Sobre a alteração das leis, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, III, b: "é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;". Assim, é incorreta a alternativa B, que afirma ser permitida a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo.
- Se a alternativa falar em renumerar artigos ou unidades superiores ao artigo, a regra é de vedação expressa pela LC nº 95/1998.
- Se houver acréscimo de dispositivo, procure a técnica legal: mesmo número do dispositivo anterior, com letras maiúsculas.
- A reprodução integral em novo texto só aparece, pela lei, quando a alteração for considerável.
- Em revogação, verifique se a alternativa exige enumeração expressa das leis ou disposições revogadas.
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Lei Complementar nº 95/1998
Art. 12. A alteração da lei será feita:
III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:
b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;
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