Sobre a alteração das leis, assinale a alternativa INCORRETA. 

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Q3992373 Legislação Federal
Sobre a alteração das leis, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, III, b: "é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;". Assim, é incorreta a alternativa B, que afirma ser permitida a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo.

Tema central: alteração das leis
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, porque reproduz a Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, I: "mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;". Portanto, não pode ser a incorreta.
B
Certa
A alternativa B está errada porque a LC nº 95/1998 veda expressamente a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, ainda que a medida pareça recomendável. A técnica correta para acréscimos é manter o número do dispositivo imediatamente anterior e acrescentar letras maiúsculas.
C
Errada
Está correta, porque corresponde à regra do art. 12, III, b, da LC nº 95/1998: no acréscimo de dispositivos, deve ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas. A alternativa segue exatamente a técnica legal prevista.
D
Errada
Está correta, conforme o art. 12, III, caput, da LC nº 95/1998: "nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:". A alternativa se limita a descrever a alteração de dispositivo legal por reprodução do dispositivo alterado, sem contrariar a regra legal. Portanto, não há erro jurídico na alternativa.
E
Errada
Está correta, porque reproduz literalmente a Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º: "A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.". Logo, a assertiva está de acordo com a exigência legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a vedação de renumeração de artigos e unidades superiores ao artigo e a admissibilidade, em hipóteses específicas, de renumeração apenas de parágrafos ou de unidades inferiores ao parágrafo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em renumerar artigos ou unidades superiores ao artigo, a regra é de vedação expressa pela LC nº 95/1998.
  • Se houver acréscimo de dispositivo, procure a técnica legal: mesmo número do dispositivo anterior, com letras maiúsculas.
  • A reprodução integral em novo texto só aparece, pela lei, quando a alteração for considerável.
  • Em revogação, verifique se a alternativa exige enumeração expressa das leis ou disposições revogadas.

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Lei Complementar nº 95/1998

Art. 12. A alteração da lei será feita:

III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

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