A cláusula de vigência de uma lei, quando não houver necessi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Art. 20, I, do Decreto nº 9.191/2017: "Art. 20. Na ausência de necessidade de período de vacância, a cláusula de vigência será a seguinte: I - para os projetos de lei, \"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação\"; e II - para os decretos, \"Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação\"." Como o enunciado trata de lei sem necessidade de vacatio legis, a alternativa correta é a que reproduz essa redação.
- Se o enunciado disser que não há necessidade de vacatio legis, procure a fórmula literal do art. 20 do Decreto nº 9.191/2017.
- Se a alternativa trouxer dias ou mês subsequente após a publicação, ela está tratando de vacatio legis, hipótese do art. 21, e não de vigência imediata.
- Desconfie de expressões como "imediatamente" ou "revogadas as disposições em contrário" quando a questão cobrar técnica legislativa padronizada.
- Aprovação pelo Legislativo não é marco de vigência; a referência correta, na hipótese cobrada, é a publicação.
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