A cláusula de vigência de uma lei, quando não houver necessi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3992372 Legislação Federal
A cláusula de vigência de uma lei, quando não houver necessidade de período de vacância (vacatio legis), deve ser redigida, preferencialmente, da seguinte forma:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Art. 20, I, do Decreto nº 9.191/2017: "Art. 20. Na ausência de necessidade de período de vacância, a cláusula de vigência será a seguinte: I - para os projetos de lei, \"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação\"; e II - para os decretos, \"Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação\"." Como o enunciado trata de lei sem necessidade de vacatio legis, a alternativa correta é a que reproduz essa redação.

Tema central: Cláusula de vigência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a fórmula normativa expressamente prevista no art. 20, I, do Decreto nº 9.191/2017 para projeto de lei quando não houver necessidade de período de vacância. A questão cobra a redação preferencial padronizada da cláusula de vigência, e a opção A coincide com essa redação.
B
Errada
Está errada porque institui vacatio legis de 45 dias após a publicação. Isso contraria a hipótese do enunciado, que afirma não haver necessidade de período de vacância. Pela base, fórmulas com prazo posterior pertencem às hipóteses do art. 21 do Decreto nº 9.191/2017, não à do art. 20.
C
Errada
Está errada porque a expressão "entra em vigor imediatamente" não é a fórmula padronizada prevista no Decreto nº 9.191/2017 para lei sem vacatio legis, que exige a redação "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". Além disso, a locução "revogadas as disposições em contrário" é tecnicamente inadequada.
D
Errada
Está errada porque fixa como marco inicial da vigência a aprovação pelo Legislativo, o que é juridicamente inadequado. A base é expressa ao afirmar que a vigência da lei não se inicia com a aprovação legislativa, mas com a entrada em vigor após a publicação, conforme a cláusula legalmente indicada.
E
Errada
Está errada porque estabelece vigência posterior à publicação, criando vacatio legis, apesar de o enunciado afastar a necessidade de período de vacância. Além disso, a base registra que o uso do primeiro dia do mês se relaciona às hipóteses de vacatio legis do art. 21, não à ausência dela.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sentido material de vigência imediata e fórmula normativa padronizada: não basta uma redação semanticamente parecida; era preciso identificar a cláusula exata prevista no art. 20, I, do Decreto nº 9.191/2017.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que não há necessidade de vacatio legis, procure a fórmula literal do art. 20 do Decreto nº 9.191/2017.
  • Se a alternativa trouxer dias ou mês subsequente após a publicação, ela está tratando de vacatio legis, hipótese do art. 21, e não de vigência imediata.
  • Desconfie de expressões como "imediatamente" ou "revogadas as disposições em contrário" quando a questão cobrar técnica legislativa padronizada.
  • Aprovação pelo Legislativo não é marco de vigência; a referência correta, na hipótese cobrada, é a publicação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo