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Q3992371 Legislação Federal
De acordo com as normas gerais para a elaboração e redação das leis (Lei Complementar nº 95/1998), o texto legal será articulado com observância de alguns princípios. Assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, II: "II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;". A alternativa B é a que se harmoniza com essa regra de desdobramento do texto legal.

Tema central: Estrutura do texto legal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com a Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, I: "I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura \"Art.\", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;". A lei define o artigo, e não o parágrafo, como unidade básica de articulação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a sequência normativa de desdobramento prevista na Lei Complementar nº 95/1998: os artigos podem desdobrar-se em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. Embora o art. 10, II, também preveja a possibilidade de desdobramento dos artigos em parágrafos e dos parágrafos em incisos, a ausência dessa etapa não invalida a assertiva, que permanece compatível com o texto legal.
C
Errada
Está errada porque altera a sequência legal de agrupamento. A Lei Complementar nº 95/1998, art. 10, IV, dispõe: "IV - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, Seções; o de Seções, Capítulos; o de Capítulos, Títulos; o de Títulos, Livros; e o de Livros, Partes;". Portanto, Subseções não formam diretamente Capítulos; antes, formam Seções.
D
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do art. 10, I, da Lei Complementar nº 95/1998: "I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura \"Art.\", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;". Assim, a regra é ordinal até o nono, e não até o décimo.
E
Errada
Está errada porque a renumeração é expressamente vedada. A Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, III, d, dispõe: "III - é vedado: d) a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;". Portanto, a alteração da lei não autoriza renumerar artigos nem unidades superiores.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da LC nº 95/1998: trocar artigo por parágrafo como unidade básica, pular a etapa das Seções no agrupamento, deslocar o marco da numeração do nono para o décimo e supor que alteração legislativa permite renumeração.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre LC nº 95/1998, confira a literalidade do art. 10 antes de responder.
  • Memorize a sequência de estrutura: artigo → parágrafo ou inciso; inciso → alínea; alínea → item.
  • No agrupamento, não suprima etapas: artigos → Subseções → Seções → Capítulos.
  • Se a alternativa admitir renumeração de artigos, a tendência é estar errada, porque o art. 12, III, d, a veda expressamente.

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Comentários

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Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

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Art. 12. A alteração da lei será feita:

III - b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; 

B

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