A Instrução Normativa – IN no
75, de 8 de outubro de
2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos
para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos
embalados, afirma que o tamanho da porção de “sorvetes de massa”, para fins de declaração da rotulagem
nutricional, é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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