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Q3257726 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em sua mais recente atualização, dispõe que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 59-A: "As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses." A alternativa B corresponde a esse dispositivo vigente e, por isso, é a correta.

Tema central: certidões de antecedentes
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a literalidade do art. 8º, § 10, do ECA. A lei dispõe: "A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico." A alternativa troca requisito temporal expresso da lei ao dizer "antes da avaliação".
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a redação vigente do art. 59-A do ECA. O dispositivo impõe cumulativamente quatro elementos: instituições sociais públicas ou privadas, desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes, recebimento de recursos públicos e exigência/manutenção de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, com atualização semestral. A assertiva reproduz esse comando sem alterar sujeito, conteúdo ou prazo.
C
Errada
Está errada porque atribui ao Conselho Tutelar comunicação ao CRAS e envio de documentos pertinentes sem base expressa no ECA para a hipótese descrita. A base indica que, nas comunicações legalmente previstas no Estatuto para situações afins, os destinatários são outros, como Ministério Público ou autoridade judiciária competente, conforme o caso. Portanto, há erro de destinatário legal da comunicação.
D
Errada
Está errada porque altera o sujeito obrigado e amplia o conteúdo da obrigação legal. O art. 59-A fala em "instituições sociais públicas ou privadas" que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos; não fala em "estabelecimentos educacionais e similares". Além disso, o dispositivo exige certidões de antecedentes criminais, mas não impõe, nesse texto, manutenção de fichas cadastrais.
E
Errada
Está errada porque não corresponde ao dispositivo do ECA que resolve a questão e não há base textual identificada, no Estatuto, para validá-la como correta neste confronto. A formulação sobre portas de entrada dos serviços de saúde, projeto terapêutico singular, intervenção em rede e acompanhamento domiciliar não encontra suporte literal apontado na base. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do ECA e misturou enunciados verossímeis com pequenas alterações decisivas: em A, trocou "após" por "antes"; em D, substituiu "instituições sociais" por "estabelecimentos educacionais" e acrescentou obrigação não prevista; em C, mudou o destinatário legal da comunicação para o CRAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir dispositivo do ECA com sujeito, conteúdo e prazo exatamente iguais ao texto legal, a literalidade tende a decidir a questão.
  • Verifique se os requisitos legais são cumulativos; no art. 59-A, não basta atuar com crianças e adolescentes, também é necessário receber recursos públicos.
  • Elimine alternativas que troquem palavra temporal decisiva da lei, como "após" por "antes".
  • Desconfie de assertivas que ampliem o texto legal com deveres não previstos expressamente, como fichas cadastrais no art. 59-A.

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Comentários

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A Lei nº 14.811/2024, que altera o ECA, estabeleceu essa obrigação, visando garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes que são atendidas por essas instituições. A exigência se aplica a todos os profissionais da educação independentemente da função que exercem. 

@servicosocialnapraxis

Regras previstas no Art. 59-A da Lei nº 14.811/2024 - As instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentese recebam recursos públicos devem:

1. Exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

2. Manter essas certidões arquivadas.

3. Atualizar as certidões a cada 6 (seis) meses.

Gabarito divergente as letas B e D foram alteradas em 2024.

A-

Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

§ 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.       

B-

Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.     

C-   Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do  pátrio poder  poder familiar  , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

  Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do  pátrio poder  poder familiar  , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

D- Art. 59-A.     

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.    

E- Art. 13.

§ 2  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

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