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Q3257726 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em sua mais recente atualização, dispõe que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão explora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente a responsabilidade das entidades que atendem crianças/adolescentes em relação à documentação de antecedentes criminais de seus colaboradores. Trata-se de tema fundamental para funções como a de Assistente Social, pois envolve a proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes em ambientes institucionais.

Legislação Aplicável

A alternativa correta é amparada pelo ECA, art. 59-A:

“As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.”

Jurisprudência

TST, IRR-243000-58.2013.5.13.0023: A exigência da certidão é legítima, pois visa preservar a integridade dos menores.

Exemplo Prático

Imagine ONG que recebe verba municipal para ações com crianças. Todos que trabalham nela, inclusive auxiliares e estagiários, devem apresentar a cada 6 meses nova certidão de antecedentes criminais. O não cumprimento pode gerar responsabilização administrativa e até impedir recebimento de verbas.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

BEstá literalmente de acordo com o art. 59-A do ECA: é obrigação legal dessas entidades tanto a exigência quanto a atualização semestral das certidões.

Análise das Alternativas Incorretas

A – Fala de assistência psicológica à gestante/parturiente, não prevista nos artigos do ECA citados para esta obrigação específica de certidões.

C – O CRAS não é, via de regra, o órgão a ser comunicado pelo Conselho Tutelar; normalmente, comunica-se o Ministério Público ou autoridades policiais, conforme natureza da infração.

D – Inova ao exigir “fichas cadastrais” e não traz a obrigação da atualização semestral expressamente.

E – Aborda prioridade em atendimentos de saúde, tema importante mas não relacionado à exigência de antecedentes criminais de colaboradores.

Pegadinhas

Fique atento a detalhes: a atualização semestral é expressa na lei; a questão pode tentar confundir exigindo documentos extras ou usando outros órgãos.

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Comentários

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A Lei nº 14.811/2024, que altera o ECA, estabeleceu essa obrigação, visando garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes que são atendidas por essas instituições. A exigência se aplica a todos os profissionais da educação independentemente da função que exercem. 

@servicosocialnapraxis

Regras previstas no Art. 59-A da Lei nº 14.811/2024 - As instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentese recebam recursos públicos devem:

1. Exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

2. Manter essas certidões arquivadas.

3. Atualizar as certidões a cada 6 (seis) meses.

Gabarito divergente as letas B e D foram alteradas em 2024.

A-

Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

§ 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.       

B-

Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.     

C-   Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do  pátrio poder  poder familiar  , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

  Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do  pátrio poder  poder familiar  , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

D- Art. 59-A.     

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.    

E- Art. 13.

§ 2  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

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