O Monitor de Educação Básica pode conviver com crianças e ad...

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Q4154939 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Monitor de Educação Básica pode conviver com crianças e adolescentes que se encontram inseridos em serviço de acolhimento institucional. Segundo as Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para esse serviço, um dos princípios metodológicos essenciais é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 92: “Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (...) V - não desmembramento de grupos de irmãos; (...) VII - participação na vida da comunidade local;”; e Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, item 3.5.2: “Crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc.), não devem ser separados ao serem encaminhados para serviços de acolhimento, salvo se isso for contrário a seu desejo ou interesses ou houver claro risco de sua influência negativa no acolhimento de um dos membros do grupo.” Como a questão cobra o princípio metodológico essencial do acolhimento institucional, a alternativa correta é a que indica o não desmembramento de irmãos com preservação e fortalecimento de vínculos, isto é, a letra B.

Tema central: Acolhimento institucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro jurídico é frontal: a alternativa transforma em regra exatamente o que o ECA e as Orientações Técnicas vedam. O art. 92, V, do ECA estabelece o “não desmembramento de grupos de irmãos”, e o item 3.5.2 das Orientações Técnicas afirma que irmãos não devem ser separados no acolhimento, salvo situações excepcionais ligadas ao desejo, interesse ou risco. Logo, “desmembramento sistemático” contraria a regra aplicável.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente dois comandos normativos decisivos do serviço de acolhimento institucional: a preservação dos vínculos familiares e comunitários e o não desmembramento de grupos de irmãos. O art. 92, I e V, do ECA impõe esses princípios às entidades de acolhimento, e o item 3.5.2 das Orientações Técnicas determina que crianças e adolescentes com vínculos de parentesco não sejam separados, especialmente irmãos, salvo hipóteses excepcionais. Portanto, a alternativa coincide com o regime jurídico do acolhimento.
C
Errada
Incorreta. A alternativa inverte a natureza jurídica do acolhimento institucional. A base decisória é expressa ao afirmar que o acolhimento é excepcional e provisório e deve promover a reintegração familiar, não desestimulá-la. Além disso, o art. 92, I, do ECA fixa como princípio a “preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar”. Portanto, não há caráter permanente nem finalidade de afastamento definitivo.
D
Errada
Incorreta. O acolhimento institucional não se confunde com confinamento. O art. 92, VII, do ECA prevê como princípio a “participação na vida da comunidade local”, o que afasta o isolamento estrito dentro da instituição. A base também registra que o serviço deve assegurar inserção comunitária e acesso à rede local, inclusive ensino comum. Assim, restringir os acolhidos aos limites prediais e impedir acesso à rede de ensino comum viola diretamente a lógica jurídica do acolhimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acolhimento institucional e isolamento protetivo: usou expressões aparentemente cuidadosas, como “individualização do cuidado” e “evitar acesso”, para tentar legitimar práticas vedadas, como separar irmãos e confinar os acolhidos.
Dica para questões semelhantes
  • Em acolhimento institucional, procure os princípios do art. 92 do ECA: preservação de vínculos, reintegração familiar, não desmembramento de irmãos e participação comunitária.
  • Se a alternativa tratar o acolhimento como permanente, segregador ou contrário à reintegração familiar, ela contraria a base jurídica.
  • Quando aparecer tema sobre irmãos no acolhimento, a regra é mantê-los juntos; separação só existe como exceção justificada pelo interesse ou proteção dos acolhidos.

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