Giba, servidor público do Município de Pontão/RS, revelou pr...

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Q4037320 Direito Administrativo
Giba, servidor público do Município de Pontão/RS, revelou propositalmente um fato de que teve ciência em razão das suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. É correto afirmar que ele cometeu um ato de improbidade administrativa 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput e inciso III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;" Como o enunciado afirma que o servidor revelou propositalmente fato sigiloso conhecido em razão das atribuições, a conduta se enquadra no art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Improbidade administrativa por revelação de fato sigiloso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enunciado não trata de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário. Portanto, não há compatibilidade material com a hipótese do art. 10-A da Lei nº 8.429/1992.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a própria Lei de Improbidade classifica essa conduta no art. 11, III, como ato que atenta contra os princípios da administração pública. A descrição fática coincide literalmente com o tipo legal: revelação proposital de informação sigilosa conhecida em razão do cargo, com beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, o termo "propositalmente" atende ao requisito de ação dolosa previsto no caput do art. 11.
C
Errada
Incorreta. Não foi descrita perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos. Falta o requisito típico de dano ao erário, próprio do art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
D
Errada
Incorreta. O enunciado não afirma que o agente tenha obtido vantagem patrimonial indevida. Sem acréscimo patrimonial ilícito do servidor, não se configura o núcleo típico do art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "beneficiamento por informação privilegiada" e enriquecimento ilícito. Nesta questão, a própria lei enquadra a revelação dolosa de informação sigilosa no art. 11, III, e não nos arts. 9º, 10 ou 10-A.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um inciso da Lei de Improbidade, faça a subsunção direta antes de cogitar outras classificações.
  • Diferencie o beneficiamento por informação privilegiada da vantagem patrimonial indevida do agente: sem indicação de acréscimo patrimonial do servidor, não se passa automaticamente ao art. 9º.
  • Para dano ao erário, procure no enunciado referência concreta a perda patrimonial pública; sem isso, não cabe art. 10.
  • Referência a "benefício" não basta para art. 10-A; é preciso tratar de benefício financeiro ou tributário indevido.

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GAB B

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

III. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

Lei nº 8.429/92

Gabarito B

Bizu: O fofoqueiro sempre atenta contra os princípios:

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica...

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;      

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;      

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;     

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;       

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;       

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no , de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. 

No caso em tela, o servidor atentou contra os princípios da administração pública, consoante a literalidade do art. 11, inciso III da Lei nº 8.429.

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