Considerando as disposições do Código de Posturas de Pontão/...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 346/2003 (Código de Posturas do Município de Pontão/RS), art. 12, b: "Artigo 12 - Os bens públicos municipais são:
b) os de uso especial, tais como edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento municipal;" Como o enunciado trata exatamente de edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento municipal, a consequência jurídica é sua classificação como bens de uso especial, o que conduz à alternativa A.
a) os de uso comum do povo, tais como os rios, as estradas, ruas e praças;" Portanto, uso comum do povo é categoria reservada a bens como rios, estradas, ruas e praças, e não a edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento municipal.
- Quando a questão cobrar classificação de bem público em código local, verifique primeiro se o enunciado reproduz literalmente alguma alínea da lei.
- Diferencie as categorias pelo texto normativo: uso comum do povo abrange exemplos como rios, estradas, ruas e praças; uso especial abrange edifícios e terrenos destinados a serviço municipal.
- Não trate exemplo legal como categoria autônoma: no art. 12, via pública integra os bens de uso comum do povo, não uma espécie separada.
- Se a lei já classificou expressamente a hipótese em uma categoria, essa previsão exclui as demais alternativas.
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