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Q635552 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Com base na Lei Orgânica Municipal de Tanguá, responda à questão.

A remuneração do vice-prefeito não pode ultrapassar o seguinte percentual máximo daquela estabelecida para o prefeito:

Alternativas

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Para responder a esta questão, é essencial compreender a Lei Orgânica do Município de Tanguá, que estabelece normas relativas aos poderes municipais e seus agentes, como o prefeito e o vice-prefeito.

No contexto desta questão, estamos analisando a remuneração do vice-prefeito em relação à do prefeito. A legislação municipal fixa um percentual máximo que a remuneração do vice-prefeito pode alcançar em relação à do prefeito.

Legislação Vigente: A Lei Orgânica do Município de Tanguá estabelece que a remuneração do vice-prefeito não pode ultrapassar 90% daquela estabelecida para o prefeito. Isso está de acordo com práticas comuns em muitas legislações municipais pelo Brasil, que procuram equilibrar os gastos públicos com os salários de seus agentes políticos.

Alternativa Correta: D - 90%. Esta alternativa está correta, pois reflete o limite percentual máximo que a remuneração do vice-prefeito pode atingir em relação à do prefeito, segundo a legislação de Tanguá.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

  • A - 25%: Esta alternativa está incorreta, pois 25% seria um valor muito abaixo do limite máximo permitido.
  • B - 50%: Embora mais próximo, 50% ainda está aquém do percentual máximo permitido pela lei.
  • C - 75%: Ainda que se aproxime mais do valor correto, 75% não representa o limite máximo estabelecido, sendo inferior ao correto.

Estratégia de Interpretação: Ao interpretar o enunciado, é crucial prestar atenção nas palavras-chave como "não pode ultrapassar", que indicam um limite superior. Identificar esses termos ajuda a compreender que a questão se refere ao máximo possível, não a uma média ou mínimo.

Um exemplo prático para ilustrar: Imagine que o prefeito de Tanguá receba uma remuneração de R$ 10.000,00. Com base no percentual máximo de 90%, o vice-prefeito poderia receber até R$ 9.000,00.

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Gabarito D

 

Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

Art. 44. § 3º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a 90% (noventa por cento) do subsídio do Prefeito.

 

 

Da Remuneração (subsídio + verba de representação):

- subsídio mensal do Prefeito não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.

- remuneração mensal dos Vereadores (dividida em partes iguais, subsídio e representação) não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.

- remuneração do Vice-Prefeito não pode ser superior a 90% do subsídio do Prefeito.

 

 

- verba de representação do Prefeito não pode exceder 2/3 do seu subsídio.

- verba de representação do Vice-Prefeito é igual a destinada ao Prefeito.

- verba de representação do Presidente da Câmara não pode exceder 2/3 da remuneração dos Vereadores.

 

 

- sessões extraordinárias (até 8 por mês) 1/30 da remuneração.

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