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Q3876373 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituiu a Servidão Ambiental como um instrumento de gestão para a conservação voluntária de áreas naturais. Segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sobre o regime jurídico desse instrumento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, caput e § 3º, incluídos pela Lei nº 12.651/2012: "Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social."

Tema central: Servidão ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria vedação absoluta que a lei não estabelece. O art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 6.938/1981 dispõe literalmente: "A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal." Logo, o critério legal é de restrição mínima equivalente à da Reserva Legal, e não de proibição total de qualquer manejo florestal sustentável.
B
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o art. 9º-A, § 2º, da Lei nº 6.938/1981, que estabelece literalmente: "A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida." Portanto, não existe redução obrigatória imediata da Reserva Legal em razão da instituição da servidão ambiental. Além disso, a alternativa agrega finalidade de compensação de danos pretéritos e referência a assentamentos de reforma agrária sem apoio no regime legal indicado na base.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 9º-B, § 3º, da Lei nº 6.938/1981 autoriza expressamente que o detentor da servidão ambiental a aliene, ceda ou transfira, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. No contexto da questão, isso corresponde ao regime jurídico cobrado.
D
Errada
Está errada porque a averbação registral é exigência legal, e o CAR não a substitui. O art. 9º-A, § 4º, da Lei nº 6.938/1981 determina literalmente: "Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental." No mesmo sentido, o art. 9º-C dispõe que o contrato de alienação, cessão ou transferência deve ser averbado na matrícula do imóvel. Assim, é juridicamente incorreta a afirmação de dispensa de averbação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a servidão ambiental como se implicasse intangibilidade absoluta da área, confundi-la com a Reserva Legal e supor que a inscrição no CAR substitui a averbação no Registro de Imóveis.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental, confira o art. 9º-B, § 3º: a lei admite essas operações, inclusive total ou parcialmente.
  • Se aparecer Reserva Legal ou APP, lembre do art. 9º-A, § 2º: a servidão ambiental não se aplica à APP nem à Reserva Legal mínima exigida.
  • Se a alternativa falar em validade perante terceiros ou formalização, verifique a exigência de averbação na matrícula do imóvel; o CAR não substitui essa exigência registral.

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