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Q3578577 Direito Ambiental
Avalie as afirmativas a seguir, a respeito do Art. 18, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabelecendo que “O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos”:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

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Alternativas

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Comentário do Gabarito – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Prazos das Licenças Ambientais

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os prazos de validade das licenças ambientais previstos no Art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997, um tema central no licenciamento ambiental, indispensável para o exercício da engenharia ambiental na administração pública.

2. Legislação Aplicável:
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997:

Art. 18 – (...)
I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

3. Tema Central e Exemplo Prático:
Saber os limites de validade das licenças é imprescindível. Exemplo: Se você, engenheiro ambiental da prefeitura, recebe uma LP emitida para 6 anos, está diante de um erro, pois ultrapassa o máximo legal de 5 anos.

4. Justificativa da Alternativa Correta (“E”):
Apenas II e III estão corretas.
- II – O prazo máximo da LI é de 6 anos, conforme a regra.
- III – A LO deve ter validade entre 4 e 10 anos.
I está errada, pois o prazo máximo da LP é de 5 anos (e a assertiva trouxe 6 anos).

5. Por que as demais estão incorretas?
- A (apenas I), B (apenas II), C (apenas III) e D (I e III): todas consideram como correta a afirmativa I ou não consideram as duas corretas (II e III), o que viola o texto legal.

6. Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir o prazo máximo da Licença Prévia (é 5 anos, não 6!). Atente-se para detalhes numéricos: são temas muito cobrados!

7. Doutrina:
Autores como Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam: respeitar os limites do CONAMA é fundamental para a validade do processo de licenciamento.

Resumo Final:
O conhecimento preciso dos prazos das licenças ambientais é essencial não só para a aprovação na prova, mas também para a atuação responsável no serviço público.

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Art. 18 – (...)

I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

fonte: qc

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