Avalie as afirmativas a seguir, a respeito do Art. 18, da R...
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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Comentário do Gabarito – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Prazos das Licenças Ambientais
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os prazos de validade das licenças ambientais previstos no Art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997, um tema central no licenciamento ambiental, indispensável para o exercício da engenharia ambiental na administração pública.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997:
Art. 18 – (...)
I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
3. Tema Central e Exemplo Prático:
Saber os limites de validade das licenças é imprescindível. Exemplo: Se você, engenheiro ambiental da prefeitura, recebe uma LP emitida para 6 anos, está diante de um erro, pois ultrapassa o máximo legal de 5 anos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“E”):
Apenas II e III estão corretas.
- II – O prazo máximo da LI é de 6 anos, conforme a regra.
- III – A LO deve ter validade entre 4 e 10 anos.
I está errada, pois o prazo máximo da LP é de 5 anos (e a assertiva trouxe 6 anos).
5. Por que as demais estão incorretas?
- A (apenas I), B (apenas II), C (apenas III) e D (I e III): todas consideram como correta a afirmativa I ou não consideram as duas corretas (II e III), o que viola o texto legal.
6. Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir o prazo máximo da Licença Prévia (é 5 anos, não 6!). Atente-se para detalhes numéricos: são temas muito cobrados!
7. Doutrina:
Autores como Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam: respeitar os limites do CONAMA é fundamental para a validade do processo de licenciamento.
Resumo Final:
O conhecimento preciso dos prazos das licenças ambientais é essencial não só para a aprovação na prova, mas também para a atuação responsável no serviço público.
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Art. 18 – (...)
I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
fonte: qc
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