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Q635539 Regimento Interno

Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, responda à questão.

A indicação das lideranças parlamentares aos vereadores é prerrogativa da seguinte organização:

Alternativas

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Comentário da Questão: Indicação das Lideranças Parlamentares no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá

1. Interpretação do tema: A questão trata da prerrogativa para a indicação das lideranças parlamentares na Câmara Municipal de Tanguá. O tema central está relacionado à organização interna do Poder Legislativo e à representação dos partidos políticos.

2. Fundamentação legal: O Regimento Interno da Câmara de Tanguá estabelece que a escolha de líderes e vice-líderes é competência dos partidos políticos com representação na Câmara. Esta previsão está alinhada à regra constitucional que garante aos partidos autonomia para organização interna (Art. 17 da CF/88), além de respaldo na jurisprudência do STF (RE 609.096) que reforça essa liberdade.

3. Explicação central: Lideranças parlamentares são representantes de partidos ou blocos no âmbito legislativo, exercendo papel fundamental na articulação política e na condução do processo legislativo.

Exemplo prático: Imagine que, ao início dos trabalhos legislativos, o Partido X indica um dos seus vereadores como líder na Câmara. Essa indicação é oficializada pela Mesa Diretora, tendo validade diante das normas regimentais.

Justificativa da Alternativa Correta:
A) partidos políticosCorreta. Somente os partidos têm legitimidade e autonomia para indicar seus líderes, nos termos do Regimento Interno e da CF/88.

Análise das alternativas incorretas:

B) secretarias da prefeitura — Incorreta. As secretarias integram o Poder Executivo municipal, não tendo ingerência sobre a estrutura interna da Câmara.

C) comissões permanentes — Incorreta. Estas são formadas por vereadores para analisar matérias específicas, mas não têm competência para indicar lideranças partidárias.

D) associações de moradores — Incorreta. São entidades civis sem qualquer previsão ou poder para indicar lideranças parlamentares.

Pegadinha: Atenção à confusão entre lideranças parlamentares (internas à Câmara) e agentes externos (secretarias ou associações), pois apenas os partidos têm essa prerrogativa.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca em "Curso de Direito Constitucional Positivo" o princípio da autonomia partidária na definição de suas lideranças.

Conclusão: A prerrogativa de indicação das lideranças parlamentares é dos partidos políticos. Fique atento ao texto literal do Regimento e à lógica da separação de poderes.

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Gabarito A

 

Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

Art. 59 – A maioria, a Minoria, as Representações Partidárias, mesmo com apenas um membro, e os blocos parlamentares terão Líder e, quando for o caso, Vice-Líder.

§ 1º - A indicação dos Líderes será feita à mesa Diretora em documento subscrito pelos membros das representações majoritárias, minoritárias, blocos parlamentares ou Partidos Políticos nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem à instalação do primeiro período legislativo anual.

 

 

Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

Art. 62 – As Comissões Permanentes e temporárias serão integradas por Vereadores, designados mediante indicação dos Líderes Partidários, por ato do Presidente da Câmara, publicado no órgão oficial.

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