Em procedimento interno, o INCRA edita ato administrativo d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela presunção de legitimidade do ato administrativo, que é relativa (juris tantum) e admite prova em contrário. No caso, o ato foi editado com base nesse atributo, mas a alegação do destinatário de invalidade afasta a ideia de que a Administração esteja “sempre correta” ou de que os efeitos do ato sejam insuscetíveis de impugnação, o que confirma a alternativa C.
- Se a alternativa disser que a Administração está sempre certa por causa da presunção de legitimidade, elimine: essa presunção é relativa e admite prova em contrário.
- Não confunda atributos do ato com elementos de validade: competência, finalidade e motivação quando exigida não são dispensadas pelos atributos.
- Autoexecutoriedade, quando existente, significa execução direta pela Administração; não é regra de dependência de ordem judicial prévia.
- Imperatividade não é atributo presente em todo e qualquer ato administrativo; verifique se o ato realmente impõe obrigação ao administrado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo