No processo de capacitação de novos servidores, a direção d...

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Q3876346 Direito Administrativo
No processo de capacitação de novos servidores, a direção do INCRA apresenta a estrutura do Estado e as formas de atuação administrativa. Um grupo questiona se o INCRA se equipara a um órgão da Administração Direta, por estar vinculado a ministério, ou se possui personalidade jurídica própria. A dúvida surge durante análise de competências, controles e responsabilidades decorrentes de sua atuação. Considerando a Administração Direta e Indireta e as entidades administrativas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 12.171/2024, art. 1º: “O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, tem sede em Brasília, Distrito Federal, e atuação no território nacional.” Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a: “A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias;” e art. 5º, I: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” Assim, o INCRA é autarquia federal integrante da Administração Indireta, e sua vinculação ministerial não o converte em órgão da Administração Direta.

Tema central: Autarquia federal e Administração Indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a autonomia da entidade da Administração Indireta não exclui supervisão ministerial nem controle finalístico. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 26, parágrafo único, dispõe literalmente: “A supervisão exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos termos desta lei.” Logo, entidades vinculadas não atuam sem controle finalístico do ente instituidor.
B
Errada
Está errada porque contraria o conceito legal de autarquia. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a, inclui expressamente as autarquias na Administração Indireta, e o art. 5º, I, define autarquia como serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para atividade típica da Administração Pública. A alternativa erra ao tratar autarquias como entidades privadas delegatárias e ao negar sua integração formal à Administração Indireta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a qualificação normativa do INCRA e com o regime jurídico das autarquias. O art. 1º do Decreto nº 12.171/2024 identifica expressamente o INCRA como autarquia. Pelo art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967, as autarquias integram a Administração Indireta e são dotadas de personalidade jurídica própria. Pelo art. 5º, I, do mesmo diploma, autarquia é serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para execução descentralizada de atividade típica da Administração Pública. Portanto, a vinculação ministerial mencionada no enunciado não retira sua personalidade jurídica nem o transforma em órgão da Administração Direta.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos. Primeiro, o INCRA não é órgão da Administração Direta sem personalidade jurídica; o art. 1º do Decreto nº 12.171/2024 o qualifica expressamente como autarquia. Segundo, sua relação com o ministério é de vinculação para supervisão, não de subordinação hierárquica típica dos órgãos da Administração Direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vinculação a ministério e integração à Administração Direta por hierarquia. No INCRA há vinculação para supervisão ministerial, não subordinação hierárquica, porque ele é autarquia.
Dica para questões semelhantes
  • Se a entidade é autarquia, a regra-base é: integra a Administração Indireta e tem personalidade jurídica própria.
  • Vinculação a ministério não transforma entidade em órgão; verifique se a relação é de supervisão/controle finalístico, e não de hierarquia.
  • Quando a questão nomear uma entidade específica, procure o ato normativo que a qualifica expressamente; aqui, o INCRA é definido como autarquia.
  • Para eliminar alternativas, confronte sempre com o conceito legal de autarquia e com a distinção entre Administração Direta e Indireta.

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