No processo de capacitação de novos servidores, a direção d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 12.171/2024, art. 1º: “O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, tem sede em Brasília, Distrito Federal, e atuação no território nacional.” Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a: “A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias;” e art. 5º, I: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” Assim, o INCRA é autarquia federal integrante da Administração Indireta, e sua vinculação ministerial não o converte em órgão da Administração Direta.
- Se a entidade é autarquia, a regra-base é: integra a Administração Indireta e tem personalidade jurídica própria.
- Vinculação a ministério não transforma entidade em órgão; verifique se a relação é de supervisão/controle finalístico, e não de hierarquia.
- Quando a questão nomear uma entidade específica, procure o ato normativo que a qualifica expressamente; aqui, o INCRA é definido como autarquia.
- Para eliminar alternativas, confronte sempre com o conceito legal de autarquia e com a distinção entre Administração Direta e Indireta.
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