Com relação aos termos da Lei n. 11.441, de 04 de janeiro ...
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Tema da Questão: A questão aborda a Lei n. 11.441/2007, que trouxe alterações significativas no procedimento de separação e divórcio consensual, permitindo que sejam realizados por escritura pública em cartórios de notas, desde que atendidas certas condições.
Legislação Aplicável: A Lei n. 11.441/2007 modifica o Código de Processo Civil para permitir que a separação e o divórcio consensuais sejam realizados extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de intervenção judicial, quando não houver filhos menores ou incapazes.
Explicação do Tema Central: A lei visa desburocratizar e agilizar o processo de separação e divórcio consensuais. As partes podem resolver amigavelmente a dissolução do casamento em um tabelionato de notas, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e que estejam assistidas por um advogado.
Exemplo Prático: Imagine um casal que decidiu se divorciar amigavelmente e não tem filhos menores. Eles podem comparecer a um cartório de notas, acompanhados de um advogado, e solicitar a lavratura da escritura de divórcio. Este documento, após lavrado, terá eficácia imediata e não precisará de homologação judicial.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está incorreta porque, conforme a Lei n. 11.441/2007, nenhuma escritura de separação ou divórcio consensual depende de homologação judicial. Ambas as escrituras são consideradas títulos hábeis para o registro civil, sem a necessidade de passar pelo Judiciário.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está correta. A lei permite que a separação e o divórcio consensuais sejam realizados por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes, tornando o processo mais célere.
Alternativa B: Está correta. A presença de um advogado é obrigatória para assistir as partes em escrituras de separação ou divórcio consensuais, garantindo que os direitos das partes sejam devidamente observados.
Alternativa D: Está correta. As escrituras e demais atos notariais são gratuitos para aqueles que se declararem pobres, conforme o princípio da gratuidade da justiça para os hipossuficientes.
Pegadinhas e Estratégias: Uma pegadinha comum em questões como essa é confundir a necessidade de homologação judicial, que não se aplica nos casos de escrituras públicas de separação e divórcio consensual. Fique atento às palavras-chave e lembre-se de que o foco é a desjudicialização do processo.
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b) CORRETA - Art. 1124-, § 2o, do CPC: "O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".
c) INCORRETA - Art. 1124-A, § 1o, do CPC: "A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis".
d) CORRETA - Art. 1124-A, § 3o, do CPC: "A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei".
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