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Q1902165 Direito Notarial e Registral

A respeito do funcionamento dos bancos e cartórios, julgue o item. 


Aos tabeliões de notas compete, com exclusividade, lavrar as escrituras públicas dos negócios jurídicos que visem à constituição, à transferência, à modificação ou à renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário-mínimo.  

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema: A assertiva aborda competência do Tabelião de Notas para lavrar escrituras públicas referentes a negócios jurídicos que envolvam direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos.

Legislação aplicável: A matéria é disciplinada no Código Civil, art. 108:

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Já a Lei nº 8.935/94, art. 7º, dispõe:

“Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas (...).”

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.027.779/SP) confirma a necessidade da escritura pública para negócios acima do limite legal.

Tema central e ilustração prática: A exigência da escritura pública para imóveis de valor elevado visa segurança jurídica, autenticidade e publicidade do negócio. Por exemplo: se João vender um terreno de R$ 200 mil (acima de 30 salários mínimos) para Pedro, é obrigatório realizar o ato por escritura pública em cartório de notas. Contrato particular não é suficiente nesses casos.

Justificativa da correção: A alternativa está correta porque reflete fielmente o texto legal. A exclusividade do tabelião de notas para esse tipo de escritura é clara, sendo inválido ou indevido qualquer ato particular ou realizado por outro órgão neste contexto.

Sobre pegadinhas: Fique atento ao limite de trinta salários mínimos. Negócios inferiores podem dispensar a escritura pública, admitindo-se outros instrumentos. O termo “com exclusividade” é fundamental: somente o tabelião pode praticar esses atos, conforme a Lei 8.935/94.

Doutrina consagrada: Maria Helena Diniz explica que a formalidade visa a dar segurança e autenticidade ao negócio; Venosa reforça a indispensabilidade da escritura para validade e publicidade dos atos.

Resumo estratégico: Em provas, procure palavras como “exclusivo”, “escritura pública”, “valor superior” e “tabelião de notas”, focando sempre no que dispõe literalmente o art. 108 do Código Civil.

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Questão relacionada a validade dos negócios jurídicos:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Primeiramente, o plural da palavra tabelião, segundo dicionário:

Plural: tabeliães. Origem etimológica:latim tabellio, -onis, notário, escrivão. Feminino: tabelioa ou tabeliã. Plural: tabeliães.

Agora o fundamento da questão:

Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

(Lei 8935/94)

Sequer menciona valor no Art. 7º da lei 8935/94:

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

       I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

       II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

       III - lavrar atas notariais;

       IV - reconhecer firmas;

       V - autenticar cópias.

Também pode lavrar com valor inferior a trinta salários-mínimos

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