Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a ...
I. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. II. É direito de o requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. III. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União.
Estão CORRETOS:
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Gabarito: D) Todos os itens.
Análise e Interpretação:
A questão exige conhecimento detalhado sobre recursos e garantias do requerente na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), importantíssimo para o cargo de Escriturário. Cada item do enunciado corresponde a proteção específica prevista na Lei, que visa garantir transparência e acesso efetivo às informações públicas.
Fundamentação Legal:
- Item I: Lei nº 12.527/2011, Art. 15 – “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”
- Item II: Lei nº 12.527/2011, Art. 14 – “É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.”
- Item III: Lei nº 12.527/2011, Art. 16 – O requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU) em caso de negativa pelo Executivo Federal.
Exemplo prático:
Imagine um cidadão que solicita informação a um órgão federal e tem o pedido negado. Ele pode, em até 10 dias, recorrer; pode pedir uma cópia da decisão motivada; e, sendo do Executivo Federal, pode levar recurso à CGU. Essa sequência garante ampla defesa e transparência.
Análise das Alternativas:
- A) Errada. O item III está correto, conforme art. 16.
- B) Errada. O item II também está correto, conforme art. 14.
- C) Errada. O item I também está correto, conforme art. 15.
- D) Correta. Todos os itens retratam direitos do requerente, conforme fundamentação legal.
Dica para provas!
Fique atento: Quando a alternativa traz “todos os itens”, certifique-se de conferir cada ponto no texto da lei. A banca gosta de trocar prazos, órgãos ou condições de recurso! Aqui, todos os direitos estão literais e corretos conforme a Lei.
Doutrina: Ana Paula de Barcellos ressalta a “transparência ativa” como peça-chave na efetividade dos direitos do requerente (Acesso à informação: os princípios da Lei nº 12.527/2011).
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Comentários
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I: Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
II: Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
III: Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias (...)
GAB: D
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral da União, que deliberará no prazo de 5 dias.
Alguém sabe o prazo que deve se fazer o recurso à CGU? Tenho anotado 10dias de uma aula, mas não encontro na lei. grata!
GAB: D
I: Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
II: Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
III: Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias (...)
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