Em revisão de benefícios concedidos em processo administrat...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Como o enunciado afirma que o ato foi praticado com violação à norma legal vigente à época, o desfazimento decorre de ilegalidade, logo a medida cabível é a anulação.
- Primeiro identifique a causa do desfazimento: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Se a alternativa exigir decisão judicial como condição exclusiva para invalidar ato administrativo, confronte com a autotutela da Administração.
- Em anulação, a regra é efeito retroativo, mas sem tratar essa retroatividade como absoluta em face de boa-fé e terceiros, quando cabível.
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