O procedimento administrativo para a identificação, reconhe...

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Q3876341 Direito Agrário
O procedimento administrativo para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é regido pelo Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Sobre o papel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) nesse processo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Federal nº 4.887/2003, arts. 3º, caput, 7º, caput, e 17: "Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. \n\nArt. 7o O INCRA, após receber os autos da Fundação Cultural Palmares, instaurará procedimento administrativo de ofício ou por requerimento de qualquer interessado. \n\nArt. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2o, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade." O caso cobra exatamente a competência do INCRA e o regime jurídico da titulação das terras quilombolas; por isso, a alternativa A é a única compatível com a disciplina normativa essencial, apesar da formulação restritiva sobre o início do procedimento.

Tema central: Competência do INCRA
Análise das alternativas
A
Certa
A letra A é a única alinhada ao núcleo normativo cobrado: o INCRA conduz a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas, e a titulação deve ser coletiva e pró-indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. A ressalva técnica sobre o início do procedimento não afasta o acerto central da alternativa, que é o único presente entre as opções.
B
Errada
Está errada porque atribui ao RTID um efeito processual negativo — a impossibilidade de suspender reintegrações de posse — que não é sustentado pelo Decreto nº 4.887/2003 no núcleo normativo cobrado pela questão. A alternativa extrapola a base legal ao tratar o RTID como mero informe sem enfrentar a disciplina do procedimento administrativo.
C
Errada
Está errada porque o Decreto nº 4.887/2003 não prevê extinção automática da certificação de autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares em razão da titulação definitiva. Além disso, a alternativa contraria o art. 17 ao afirmar regime de propriedade privada individual, quando o título é coletivo e pró-indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
D
Errada
Está errada por contrariar diretamente o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 4.887/2003: "São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural." Logo, a identificação não se restringe à moradia atual, e também não há exigência de posse documental ininterrupta desde 1888 para a inclusão das áreas referidas.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa essencialmente correta com uma formulação restritiva sobre o início do procedimento. O decreto admite instauração de ofício ou por requerimento de qualquer interessado, mas a letra A permaneceu como a única compatível com o núcleo decisivo da questão.
Dica para questões semelhantes
  • Em terras quilombolas, confira primeiro quem conduz o procedimento: o art. 3º atribui essa atuação ao INCRA.
  • Se a alternativa tratar da titulação, procure as expressões exatas do art. 17: título coletivo, pró-indiviso, inalienável, imprescritível e impenhorável.
  • Não aceite alternativa que reduza o território quilombola à moradia atual; o critério normativo é a reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade.
  • Cuidado com enunciados que transformam faculdade normativa em exigência exclusiva, como dizer que o procedimento só se inicia por provocação da comunidade.

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