Com base nas competências referentes ao Sistema Nacional de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012, art. 5º, IV: "Art. 5º Compete aos Municípios:
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;". Como a alternativa B reproduz esse dispositivo, ela é a correta.
IX - garantir publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, municipais e distrital, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo;". A alternativa omite os gestores estaduais e altera o conteúdo do dispositivo, razão pela qual não pode ser considerada correta.
II - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;". A alternativa acrescenta o verbo "desenvolver", que não consta do dispositivo utilizado pela questão, e a base indica necessidade de aderência à redação legal.
I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;". A alternativa inclui "instituir", alterando a literalidade da competência prevista em lei.
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;". Logo, essa garantia é dos Estados, e não da União.
- Em competências do SINASE, confira primeiro qual ente federado aparece no artigo correspondente: União, Estados ou Municípios.
- Se a alternativa parecer certa, confronte os verbos com a redação legal; nesta questão, a troca de um único verbo tornou a opção errada.
- Quando a banca cobra repartição de competências, alternativa semanticamente parecida com a lei não basta se a base exigir aderência literal.
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Lei 12594. (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
Art. 5º Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
A única coisa errada na letra d é a palavra " instituir".
LETRA C) Os Municípios devem criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
Os erros são: a palavra DESENVOLVER e a supressão de -de atendimento- após a palavra programas.
Art. 5º Compete aos Municípios:
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
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