A doutrina dos atos próprios, no âmbito do Código Civil de 2...
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Vou complementar os excelentes comentáriops do Chap's, pois achei no forum concurseiros uma explicação que relacionou essa absurda questão da FGV com os negócios jurídicos e com a teoria da boa fé objetiva...
Princípios correlados ao da Boa-fé objetiva - que no texto do link sê-lo um postulado.
Venire contra factum proprium
Tu quoque
supressio
surrectio
A prof. diz ser o Venire um comando metaético
No texto do link
"A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium (...)
Nesse prisma, exsurge fulgurante a proibição da cláusula venire contra factum proprium, ou, como denomina a doutrina especializada, teoria dos atos próprios, assim enunciada:
“ A teoria dos atos próprios parte do princípio de que, se uma das partes agiu de determinada forma durante qualquer das fases do contrato, não é admissível que em momento posterior aja em total contradição com a sua própria conduta anterior. Sob o aspecto negativo, trata-se de proibir atitudes contraditórias da parte integrante de determinada relação jurídica. Sob o aspecto positivo, trata-se de exigência de atuação com coerência, uma vertente do imperativo de observar a palavra dada, contida na cláusula geral da boa-fé.[xlix]"
Assim, em um "achômetro", como o a boa-fé objetiva é um postulado e o Venire=atos próprios é um correlado e sendo ainda "metaético", deve ser por isso um postulado.
Galera eu acho, mas vale mais a pena decorar, quem sabe na próxima não cai qual deles não é um postulado?
a) Venire contra factum proprium
b) Tu quoque
c) supressio
d) surrectio
e) xxxxxx
Emerson, uma correção. Salvo engano, a teoria do "ultra vires" não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque esse instituto só tem razão de ser quando, pelo contexto construído, a personalidade da pessoa jurídica impede a imputação direta de responsabilidade aos seus sócios, ou seja, é necessário transcendê-la para se atingir os seus sócios. Se, como no caso de atos ultra vires, a lei já lhes impõe responsabilidade direta, não há motivos para aplicá-la.
Postulados não são propriamente princípios, por não descreverem estados de coisas, mas sim modelos de raciocínio visando à aplicação. Acabam por servir como topoi de interpretação, que instrumentam a aplicação das normas-princípios e normas-regras, falando-se aqui dos postulados hermenêuticos. Aproximam-se dos princípios e métodos de interpretação constitucional, os quais também instrumentam a aplicação das normas-princípios e normas regras.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
Vários decorrem do venire.
Venire: não haverá violação à regra proibitiva do venire contra factumproprium se o segundo comportamento realizado, aparentemente contraditório, for justificado.
Cláusula de Stoppel: roupagem do venire nas relações internacionais.
Abraços
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