A doutrina dos atos próprios, no âmbito do Código Civil de 2...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31279 Direito Civil
A doutrina dos atos próprios, no âmbito do Código Civil de 2002, foi acolhida como:
Alternativas

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Correta é a letra “B”O postulado é uma sentença ou proposição que não é provada ou demonstrada e é considerada como óbvia ou como um consenso inicial necessário para a construção ou aceitação de uma teoria . Por essa razão, é aceito como verdade e serve como ponto inicial para dedução e inferências de outras verdades (dependentes de teoria).Sabendo que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica está normatizado no art 50 do CC, veja-se:Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Assim, se entre as teorias que apóiam a desconsideração da personalidade jurídica são: a) teoria do ultra vires, caracterizando, em síntese, a ocorrência de ato de gestão fora dos limites impostos à sociedade pelas cláusulas do objeto social. b) doutrina dos atos próprios , segundo a qual haverá responsabilidade da empresa por dívida alheia somente no caso de insolvência do devedor originário, observando-se que não se reconhece a desconsideração quando envolver imputação de atos jurídicos e seus efeitos. E isso pela concepção de que a personificação nenhuma pertinência tem com a imputação de direitos e deveres. c) teoria da aparência que, em resumo, explica que se pode desconsiderar a pessoa jurídica mesmo quando esta não existe realmente, sendo apenas uma fachada ou aparência. Fonte: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=3684Dessa forma, sendo a doutrina dos atos próprios um axioma da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, a alternativa "B" é a correta .

Vou complementar os excelentes comentáriops do Chap's, pois achei no forum concurseiros uma explicação que relacionou essa absurda questão da FGV com os negócios jurídicos e com a teoria da boa fé objetiva...

Princípios correlados ao da Boa-fé objetiva - que no texto do link sê-lo um postulado.
Venire contra factum proprium
Tu quoque
supressio
surrectio

A prof. diz ser o Venire um comando metaético

No texto do link

"A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium (...)

Nesse prisma, exsurge fulgurante a proibição da cláusula venire contra factum proprium, ou, como denomina a doutrina especializada, teoria dos atos próprios, assim enunciada:

“ A teoria dos atos próprios parte do princípio de que, se uma das partes agiu de determinada forma durante qualquer das fases do contrato, não é admissível que em momento posterior aja em total contradição com a sua própria conduta anterior. Sob o aspecto negativo, trata-se de proibir atitudes contraditórias da parte integrante de determinada relação jurídica. Sob o aspecto positivo, trata-se de exigência de atuação com coerência, uma vertente do imperativo de observar a palavra dada, contida na cláusula geral da boa-fé.[xlix]"

Assim, em um "achômetro", como o a boa-fé objetiva é um postulado e o Venire=atos próprios é um correlado e sendo ainda "metaético", deve ser por isso um postulado.

Galera eu acho, mas vale mais a pena decorar, quem sabe na próxima não cai qual deles não é um postulado?
a) Venire contra factum proprium
b) Tu quoque
c) supressio
d) surrectio
e) xxxxxx
 

Emerson, uma correção. Salvo engano, a teoria do "ultra vires" não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque esse instituto só tem razão de ser quando, pelo contexto construído, a personalidade da pessoa jurídica impede a imputação direta de responsabilidade aos seus sócios, ou seja, é necessário transcendê-la para se atingir os seus sócios. Se, como no caso de atos ultra vires, a lei já lhes impõe responsabilidade direta, não há motivos para aplicá-la.

Postulados não são propriamente princípios, por não descreverem estados de coisas, mas sim modelos de raciocínio visando à aplicação. Acabam por servir como topoi de interpretação, que instrumentam a aplicação das normas-princípios e normas-regras, falando-se aqui dos postulados hermenêuticos. Aproximam-se dos princípios e métodos de interpretação constitucional, os quais também instrumentam a aplicação das normas-princípios e normas regras.

 

Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

Vários decorrem do venire.

Venire: não haverá violação à regra proibitiva do venire contra factumproprium se o segundo comportamento realizado, aparentemente contraditório, for justificado.

Cláusula de Stoppel: roupagem do venire nas relações internacionais.

Abraços

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