Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010, são objetivos do ...
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Interpretação da Questão:
A questão solicita que o candidato identifique, dentre os objetivos do Sinapir (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial), previsto na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a alternativa que não corresponde à norma. É fundamental atenção ao comando "EXCETO", pois indica que apenas uma opção não se encaixa como objetivo do Sinapir.
Fundamentação Legal:
O art. 48 da Lei nº 12.288/2010 traz, em seus incisos, os objetivos do Sinapir. Vejamos:
"Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; etc."
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O candidato deve conhecer os objetivos do Sinapir, com atenção especial para o termo "descentralizar", conforme a Lei, e não "centralizar", como sugerido em uma das alternativas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C menciona “Centralizar a implementação de ações afirmativas...”, o que conflita diretamente com o art. 48, III, que prevê “descentralizar”. Portanto, é a única incorreta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A – Transcreve fielmente o art. 48, I.
B – Está de acordo com o art. 48, II.
D – Corresponde ao conceito do art. 48, IV.
Ou seja, todas corretamente refletem os objetivos do Sinapir.
Exemplo Prático:
Um município ao implantar cotas raciais em editais educacionais, sem depender exclusivamente de órgão central ou federal, exerce a descentralização prevista na Lei.
Pegadinha:
A troca do termo descentralizar (correto) por centralizar (incorreto) exige leitura atenta ao artigo da Lei.
Doutrina: Flávio Martins, em “Comentários ao Estatuto da Igualdade Racial”, reforça que a descentralização visa tornar a política de igualdade efetiva em todos os níveis de governo.
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Art. 48. São objetivos do Sinapir:
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
Art. 48. São OBJETIVOS do SINAPIR: P F DE A G
I - PROMOVER a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - FORMULAR políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - ARTICULAR planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - GARANTIR a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
SINAPIR – PROMOVE, FORMULA, DESCENTRALIZA, ARTICULA E GARANTE
GABARITO: C
Centralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
DESCENTRALIZAR
Consegui não errar mais sobre esse tópico do assunto dessa maneira.
Objetivos do SINAPIR:
PRO FO DE AR GA
PROmover
FOrmular
DEscentralizar
ARticular
GArantir
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