A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3876329 Direitos Humanos
A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídicos relacionados à interpretação da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia), em face das condenações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No que concerne ao dever de reparação e punição por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: No Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que a interpretação e aplicação da Lei de Anistia brasileira que impeçam investigação, julgamento e sanção de responsáveis por graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, e determinou que o Estado conduzisse eficazmente a investigação penal, com julgamento e sanção dos responsáveis. Por isso, a alternativa C é a correta.

Tema central: Lei de Anistia e CIDH
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a finalidade legal expressa da Comissão Nacional da Verdade. A Lei nº 12.528/2011, art. 1º, dispõe: "É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional." Portanto, não se trata de faculdade discricionária meramente indenizatória, nem de órgão sem reflexos na reparação simbólica.
B
Errada
Está errada porque atribui ao Código Civil de 2002 um prazo prescricional de vinte anos para responsabilidade civil das Forças Armadas por violência de Estado, e a base afirma expressamente que isso não encontra amparo legal. Além disso, a alternativa enquadra os fatos como se fossem simples danos patrimoniais comuns, em desacordo com o tratamento jurídico das graves violações de direitos humanos no contexto da justiça de transição.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à tese jurisprudencial decisiva da Corte IDH no Caso Gomes Lund: a Lei de Anistia, quando interpretada e aplicada para obstar a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos, é incompatível com a Convenção Americana. A base ainda registra que, nos itens dispositivos 5 e 9 da sentença, a Corte reconheceu a violação dos deveres convencionais e determinou a condução eficaz da investigação penal, com responsabilização e aplicação das sanções legais.
D
Errada
Está errada por extrapolar o conteúdo da ADPF 153. A base admite que o STF reconheceu, no plano interno, a bilateralidade e amplitude da anistia de 1979, mas registra de forma expressa que esse precedente não autorizou afirmar que o entendimento do STF se sobrepõe à obrigatoriedade de persecução penal decorrente de sentenças da Corte IDH. O erro jurídico está no alcance atribuído ao precedente, e não na mera menção à ADPF 153.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: o que a Corte IDH decidiu no Caso Gomes Lund, o que a Lei nº 12.528/2011 efetivamente prevê sobre memória e verdade, e o real alcance da ADPF 153. A correta não exige afirmar prevalência interna do entendimento interamericano; exige apenas saber qual foi a conclusão da Corte IDH.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar Gomes Lund, procure a tese sobre incompatibilidade da Lei de Anistia com a Convenção Americana quanto à investigação e punição de graves violações de direitos humanos.
  • Se a alternativa disser que memória e verdade são mera indenização ou simples faculdade estatal, confronte com a finalidade legal expressa da Comissão Nacional da Verdade.
  • Em alternativas sobre ADPF 153, diferencie o que o STF efetivamente decidiu sobre a anistia do que a banca tenta acrescentar sobre suposta sobreposição automática a decisões da Corte IDH.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Amigos concurseiros, vocês estão uma questão mais próximo:

Alternativa B (Correta): No julgamento do caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010), a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as disposições da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos (como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária) são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte estabeleceu que o Estado brasileiro não pode invocar normas de direito interno para se eximir da obrigação de investigar e sancionar tais crimes.

Alternativa A (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é uma faculdade discricionária, mas um dever do Estado decorrente de obrigações internacionais. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), embora tenha contribuído para a reparação simbólica, não teve natureza "meramente indenizatória"; seu objetivo central foi o esclarecimento público dos fatos e a reconstrução da memória histórica.

Alternativa C (Incorreta): Embora o STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), tenha decidido pela constitucionalidade da Lei de Anistia na forma como foi redigida, o STF não reconheceu a sobreposição da legislação interna à obrigatoriedade de persecução penal imposta por cortes internacionais como um princípio jurídico válido. Pelo contrário, a decisão da Corte Interamericana gerou um conflito jurisprudencial e doutrinário profundo, pois a decisão do STF na ADPF 153 entrou em rota de colisão direta com a sentença da CIDH, que possui caráter vinculante para o Brasil.

Alternativa D (Incorreta): Crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos, como os ocorridos durante o período ditatorial, são considerados imprescritíveis conforme o direito internacional. O Código Civil brasileiro não se aplica para limitar a responsabilidade do Estado por crimes de lesa-humanidade, que não se sujeitam a prazos prescricionais de natureza cível ou penal comuns.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo