A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídi...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: No Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que a interpretação e aplicação da Lei de Anistia brasileira que impeçam investigação, julgamento e sanção de responsáveis por graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, e determinou que o Estado conduzisse eficazmente a investigação penal, com julgamento e sanção dos responsáveis. Por isso, a alternativa C é a correta.
- Quando a questão mencionar Gomes Lund, procure a tese sobre incompatibilidade da Lei de Anistia com a Convenção Americana quanto à investigação e punição de graves violações de direitos humanos.
- Se a alternativa disser que memória e verdade são mera indenização ou simples faculdade estatal, confronte com a finalidade legal expressa da Comissão Nacional da Verdade.
- Em alternativas sobre ADPF 153, diferencie o que o STF efetivamente decidiu sobre a anistia do que a banca tenta acrescentar sobre suposta sobreposição automática a decisões da Corte IDH.
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Amigos concurseiros, vocês estão uma questão mais próximo:
Alternativa B (Correta): No julgamento do caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010), a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as disposições da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos (como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária) são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte estabeleceu que o Estado brasileiro não pode invocar normas de direito interno para se eximir da obrigação de investigar e sancionar tais crimes.
Alternativa A (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é uma faculdade discricionária, mas um dever do Estado decorrente de obrigações internacionais. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), embora tenha contribuído para a reparação simbólica, não teve natureza "meramente indenizatória"; seu objetivo central foi o esclarecimento público dos fatos e a reconstrução da memória histórica.
Alternativa C (Incorreta): Embora o STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), tenha decidido pela constitucionalidade da Lei de Anistia na forma como foi redigida, o STF não reconheceu a sobreposição da legislação interna à obrigatoriedade de persecução penal imposta por cortes internacionais como um princípio jurídico válido. Pelo contrário, a decisão da Corte Interamericana gerou um conflito jurisprudencial e doutrinário profundo, pois a decisão do STF na ADPF 153 entrou em rota de colisão direta com a sentença da CIDH, que possui caráter vinculante para o Brasil.
Alternativa D (Incorreta): Crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos, como os ocorridos durante o período ditatorial, são considerados imprescritíveis conforme o direito internacional. O Código Civil brasileiro não se aplica para limitar a responsabilidade do Estado por crimes de lesa-humanidade, que não se sujeitam a prazos prescricionais de natureza cível ou penal comuns.
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