A teoria dos "Diálogos Constitucionais" propõe uma superaç...
(__)A doutrina dos diálogos constitucionais sustenta que o Legislativo pode reagir a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) através de emendas constitucionais ou novas leis, visando restaurar uma interpretação política divergente da leitura jurídica da corte.
(__)O princípio da "Harmonia entre os Poderes" estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda qualquer forma de controle recíproco que resulte na declaração de inconstitucionalidade de leis por omissão parlamentar.
(__)O "Ativismo Judicial" é uma patologia sistêmica que ocorre quando o Judiciário aplica o princípio da inafastabilidade da jurisdição para suprir a inércia deliberada dos demais poderes em políticas públicas essenciais.
(__)A técnica da "Reclamação Constitucional" é o instrumento processual exclusivo do Poder Legislativo para contestar, perante o Senado Federal, as súmulas vinculantes que interfiram na competência normativa das comissões temáticas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 2º, 103, § 2º, 102, I, l, e 103-A, § 3º: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."; "Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."; "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;"; "Art. 103-A. (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso." Esses dispositivos afastam a tese do item 2 e do item 4, preservando a sequência V, F, V, F.
- Quando aparecer "harmonia entre os Poderes", confira se a Constituição prevê mecanismo de controle recíproco sobre o ponto: aqui, o art. 103, § 2º, resolve a questão.
- Em reclamação constitucional e súmula vinculante, fixe o órgão competente: STF, conforme os arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º.
- Em diálogos constitucionais, a reação legislativa a decisões judiciais é admitida, mas nunca de forma ilimitada; ela permanece submetida à Constituição.
- Se o item usar expressão doutrinária valorativa, verifique qual é o núcleo funcional relevante para o gabarito, sem tratar a formulação como conceito constitucional textual.
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GABARITO: V, F, V, F.
2- O princípio da separação e harmonia entre os poderes não impede controle recíproco — pelo contrário, ele pressupõe o sistema de freios e contrapesos. O Judiciário pode, sim, declarar inconstitucionalidade por omissão do Legislativo (ex.: mandado de injunção, ADO). Isso não viola a harmonia; é justamente um mecanismo para garanti-la.
4- A reclamação constitucional é um instrumento utilizado para:
- preservar a competência do Supremo Tribunal Federal
- garantir a autoridade de suas decisões (inclusive súmulas vinculantes)
- não é exclusiva do Legislativo
- não é julgada pelo Senado Federal, mas sim pelo próprio STF (ou outros tribunais, conforme o caso)
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