Em conformidade com a Lei do Executivo Municipal nº 2.452/2...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) 50%
Interpretação do Tema
A questão aborda a remuneração de hora extra para servidores públicos municipais de Nonoai/RS, conforme a Lei do Executivo Municipal nº 2.452/2007, especificamente sobre o percentual devido para trabalho extraordinário realizado em sábados.
Legislação Aplicável
De acordo com o art. 80 da Lei nº 2.452/2007:
“A hora extraordinária é remunerada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal nos dias de semana e de 100% (cem por cento) nos domingos. Quando a hora extraordinária ocorrer nos sábados, o acréscimo sobre a hora normal será de 50% (cinquenta por cento).”
Jurisprudência e Doutrina
O entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e doutrina de Maurício Godinho Delgado confirmam esse percentual para horas extras ao sábado.
Explicação do Tema Central
O servidor público municipal que realizar horas extras aos sábados, segundo a legislação de Nonoai/RS, deve receber 50% de acréscimo no valor da hora normal, mesmo sendo sábado considerado por muitos como um dia útil especial.
Exemplo Prático
Se o salário-hora de um servidor é de R$ 20,00, a hora extra no sábado será remunerada por R$ 30,00 (R$ 20,00 + 50%).
Justificativa da Alternativa Correta
D) 50% – Está correta porque reproduz exatamente o que dispõe o artigo 80 da lei municipal, respeitando ainda os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
Análise das Alternativas Incorretas
A) 100%: Valor equivocado, aplica-se apenas aos domingos, conforme a lei.
B) 75% e C) 65%: Não há qualquer previsão legal ou entendimento que autorize tais percentuais para sábado, sendo alternativas criadas para confundir o candidato.
Dica de Prova
Fique atento a palavras-chave: sábados, acréscimo, e 100%, 50%. Distinga sempre entre dias de semana, sábado e domingo.
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