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Q3502484 Direito Financeiro
O principio do orçamento bruto, como um dos principios que informam a elaboração dos orçamentos públicos, estabelece, como regra geral, que 
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o princípio do orçamento bruto no Direito Financeiro, crucial para a transparência das contas públicas. Esse princípio rege a forma como receitas e despesas devem compor a lei orçamentária.

Legislação aplicável: A fundamentação está na Lei nº 4.320/1964, Art. 6º: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”

Conceito central e doutrina: Como explica Harrison Leite em “Manual de Direito Financeiro”, o princípio do orçamento bruto determina a proibição de apresentar valores líquidos, garantindo clareza e o controle social sobre os recursos públicos.

Exemplo prático: Se um Estado arrecada R$ 10 milhões de ICMS e deve repassar R$ 2,5 milhões aos municípios, o orçamento deve registrar R$ 10 milhões na receita, e os repasses aos municípios devem constar como despesa, nunca deduzindo na origem.

Alternativa correta – Letra B: Ela acerta ao afirmar que receitas e despesas devem constar integralmente, inclusive a arrecadação de impostos estaduais, e que os valores de participação de outros entes (ex: municípios) devem ser lançados como despesa. Isso está totalmente alinhado à lei e à doutrina, pois respeita o orçamento bruto: receitas e despesas são demonstradas em seus totais, sem deduções diretas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Supõe deduzir transferências e contribuições, o que viola o princípio do orçamento bruto (Art. 6º da Lei nº 4.320/1964).
  • C: Errada. Prevê dedução de taxas/contribuições na receita de alienação, contrariando a exigência legal de apresentação do valor bruto.
  • D: Irrelevante ao tema do orçamento bruto, pois trata de limites de despesa com pessoal, não de forma de registro orçamentário.
  • E: Equivocada. Discute créditos especiais/suplementares, tema alheio ao princípio em questão.

Dica de prova: Atenção ao termo “sem deduções”. Se a alternativa sugerir redução de receita/despesa na fonte, é sinal de erro.

Conclusão: A alternativa B reflete precisamente o princípio do orçamento bruto, fundamental para a compreensão e aplicação prática dos orçamentos públicos.

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-> Princípio do Orçamento Bruto:

Conforme a Lei nº 4320/1964: "Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

Lei nº 4320/1964:

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

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