A respeito das sanções previstas na Lei que enumera e conce...

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Q3079356 Legislação Estadual
A respeito das sanções previstas na Lei que enumera e conceitua as faltas disciplinares no Sistema Penitenciário Estadual do Goiás, Lei n° 12.786/95, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão cobra do candidato conhecimento sobre as sanções aplicáveis a cada tipo de falta disciplinar no sistema penitenciário goiano, conforme a Lei nº 12.786/95.

Legislação vigente:

Art. 9º – Define as possíveis sanções: advertência verbal; repreensão por escrito; suspensão ou restrição de direitos; isolamento em cela (prazo de 10 a 30 dias).
Art. 10Falta disciplinar leve: apenas advertência verbal ou repreensão por escrito.
Art. 11Falta disciplinar média: repreensão por escrito ou suspensão/restrição de direitos.
Art. 12Falta disciplinar grave: suspensão/restrição de direitos ou isolamento em cela/local adequado (10 a 30 dias).

Exemplo prático: Um sentenciado flagrado com aparelho celular (falta grave) pode sofrer suspensão de direitos ou isolamento em cela por até 30 dias.

Justificativa da alternativa E (correta): A alternativa E descreve, exatamente como previsto no Art. 12, as sanções cabíveis para a falta grave: suspensão/restrição de direitos ou isolamento, com prazo de 10 a 30 dias. É a única opção que segue de forma literal o que está na lei, sem extrapolar as sanções ou alterar prazos.

Por que as demais estão incorretas:

A) Inclui isolamento em falta leve, mas essa sanção só cabe em falta grave.
B) Correta quanto às sanções aplicáveis à falta média, mas omite “suspensão” e não especifica as hipóteses corretamente.
C) Erra no prazo: prazo mínimo de isolamento é de 10 dias (não 120) e não existe suspensão por prazo fixo assim.
D) Aplica sanções de falta leve para falta média, contrariando o que prevê o Art. 11.

Pegadinha: Cuidado ao misturar os tipos de falta e as sanções correspondentes. Grave não pode ser punida com advertência, por exemplo, e o prazo está previsto explicitamente em lei.

Dica doutrinária: Como destaca Cláudia Braga Tomelin, o regime disciplinar exige interpretação literal das sanções, evitando excessos ou ilegalidades.

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Comentários

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A prática de falta disciplinar grave sujeitará o sentenciado à suspensão ou restrição de direitos ou ao isolamento na própria cela ou em local adequado, pelo prazo mínimo de dez e máximo de trinta dias

Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

Gabarito: E

#PPPB 2025

na pratica de falta grave, nao pode exceder as punições de 30 dias, mínimo é 10

Falta leve:

– Advertência verbal

– Repreensão por escrito

– Isolamento na própria cela (errado dizer que sempre haverá isolamento)

Falta média:

– Repreensão por escrito

– Restrição de direitos

Falta grave:

– Suspensão ou restrição de direitos

– Isolamento na própria cela ou em local adequado

Prazo do isolamento: mínimo de 10 e máximo de 30 dias

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