Paulo ingressou em Estabelecimento Penitenciário Estadual d...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Paulo cometeu falta leve
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O enunciado aborda as faltas disciplinares no sistema penitenciário do Estado de Goiás, regidas pela Lei nº 12.786/1995. O foco está na classificação das condutas realizadas por Paulo ao ingressar no estabelecimento penal.
2. Legislação Aplicável
Lei nº 12.786/1995, Art. 19: “As faltas disciplinares classificam-se em: I - leves; II - médias; III - graves.”
3. Tema Central
Você precisa saber diferenciar as faltas disciplinares. Faltas leves, médias e graves têm consequências distintas e estão elencadas expressamente na legislação do Estado de Goiás. Na prática, são classificadas conforme o grau de prejuízo à disciplina e à segurança do estabelecimento penal.
4. Exemplo Prático
Por exemplo, deixar de limpar a cela ou improvisar cortina, embora sejam irregularidades, não ameaçam diretamente a ordem ou a segurança do estabelecimento em termos de gravidade para se enquadrarem como faltas médias ou graves.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
As condutas praticadas por Paulo – entrar em cela alheia, improvisar cortina e deixar de limpar sua cela – estão associadas a obrigações internas e regras de convivência, cuja violação constitui falta leve. Não há relato de violência, ameaça, fuga ou atos contra a disciplina que possam ser classificados como faltas médias ou graves, conforme a própria lei e a prática administrativa.
6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
B) Falta grave – Somente se houvesse violência, ameaça grave, rebelião, tentativa de fuga, etc.
C) Falta média – São condutas intermediárias, normalmente aquelas que afetam de modo mais significativo a ordem interna, o que não se aplica aqui.
D) Não cometeu falta – Errado, pois o descumprimento de regras internas sempre caracteriza uma infração.
E) Falta grave e média – Incorreto, porque todas as condutas têm baixo grau de lesividade e não se enquadram em gravidade elevada.
7. Possíveis Pegadinhas
A banca pode tentar confundir quanto à gravidade das faltas. Tenha atenção ao fato de que apenas atos com grande impacto à ordem ou segurança são considerados médias ou graves. O desconhecimento da graduação das faltas é comum entre candidatos.
Conclusão
Estude detalhadamente a lei estadual e pratique a classificação das faltas disciplinares. Isso vai garantir segurança na hora da prova.
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Comentários
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Paulo cometeu falta leve
Gabarito: A
A Lei 12.786/95 do estado de Goiás enumera e conceitua as faltas disciplinares no Sistema Penitenciário Estadual. A lei estabelece que as faltas podem ser leves, médias ou graves, e que tentar cometer uma falta é punido da mesma forma que a falta consumada.
As sanções previstas para cada tipo de falta são:
- Falta leve: Advertência verbal, repreensão por escrito ou isolamento na cela
- Falta média: Repreensão por escrito ou restrição de direitos
- Falta grave: Suspensão ou restrição de regalias por um período mínimo de 120 dias
#PPPB 2025
#PPRJ BORAA!!
LETRA A
#PPMG
Letra A? Não entendi bem:
Pela Lei Estadual nº 12.786/1995 de Goiás, as condutas praticadas por Paulo configuram faltas disciplinares.
Vamos analisar:
- Entrar em cela alheia → falta disciplinar.
- Improvisar cortina comprometendo a segurança → falta disciplinar.
- Deixar de limpar a cela → também é falta disciplinar.
A questão costuma cobrar a classificação dessas faltas.
Em regra:
- Entrar em cela alheia → falta média.
- Improvisar cortina comprometendo a segurança → falta grave, porque afeta a segurança do estabelecimento.
- Deixar de limpar a cela → falta leve.
Assim, Paulo praticou faltas de naturezas diferentes, inclusive uma grave.
Logo, a alternativa correta normalmente será aquela que afirmar que:
Ponto importante da lei:
O preso foi corretamente cientificado das faltas disciplinares ao ingressar no estabelecimento, atendendo ao princípio da legalidade e da prévia ciência das normas disciplinares.
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