Analise as afirmativas abaixo. I. Fugir. II. Provocar acid...

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Q3079355 Legislação Estadual
Analise as afirmativas abaixo.

I. Fugir. II. Provocar acidente de trabalho. III. Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem. IV. Transitar por locais a que não tenha livre acesso.

É considerado falta grave, prevista na Lei n° 12.786/95, do Estado de Goiás, o disposto nas seguintes afirmativas:
Alternativas

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Para compreendermos a questão, o foco está nas faltas graves previstas pela Lei nº 12.786/95 do Estado de Goiás, particularmente relevante para o cargo de Policial Penal. Essas faltas são infrações que podem acarretar penalidades severas para os internos.

A legislação mencionada define quais atos são considerados faltas graves dentro do sistema prisional do estado. Entender e aplicar corretamente essa legislação é essencial para o trabalho de um policial penal, garantindo a ordem e a segurança nas unidades prisionais.

Vamos analisar cada afirmativa:

  • I. Fugir: Sim, é uma falta grave. A fuga compromete a segurança do sistema prisional e a ordem pública.
  • II. Provocar acidente de trabalho: Também uma falta grave. Isso pode colocar em risco a segurança dos outros internos e dos funcionários.
  • III. Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem: Sim, é uma falta grave, pois coloca em risco a segurança e a integridade dos demais.
  • IV. Transitar por locais a que não tenha livre acesso: Embora possa ser uma infração, não é considerada uma falta grave pela Lei nº 12.786/95. A questão de acesso é, muitas vezes, um problema de segurança, mas não está listado como falta grave.

Portanto, a alternativa correta é E - I, II e III apenas, pois esses atos são explicitamente previstos como faltas graves pela legislação.

Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - I, II, III e IV: Inclui a afirmativa IV, que não é prevista como falta grave.
  • B - I, III e IV apenas: Novamente, a afirmativa IV está incorretamente inclusa.
  • C - I e IV apenas: Desconsidera a afirmativa II e III, que são falta grave.
  • D - I e II apenas: Exclui a afirmativa III, que é uma falta grave.

Estratégia de Interpretação: Atente-se sempre às palavras-chave como "falta grave" e verifique na legislação específica do estado as definições e exemplos dados. Essa prática evitará cair em pegadinhas comuns de interpretação.

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I, II e III apenas 

Gabarito: E

A Lei n° 12.786/95 prevê faltas disciplinares que são consideradas graves. Algumas dessas faltas são:

  • Fuga
  • Desacato
  • Posse de celular
  • Posse de substância entorpecente
  • Descumprir injustificadamente a restrição imposta
  • Retardar injustificadamente o cumprimento da obrigação imposta
  • Recusa injustificada do apenado ao trabalho 

As faltas graves podem causar as seguintes consequências: Regressão de regime, Perda de dias remidos, Interrupção da contagem do prazo para novos benefícios. 

O Conselho Penitenciário Estadual é a instância recursal da decisão proferida no âmbito de PAD da qual derive falta grave. 

#PPPB 2025

PPRJ

Em tudo daí graças!!!

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