Considere as seguintes afirmações relativas ao Estudo de Imp...

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Q3654533 Direito Urbanístico
Considere as seguintes afirmações relativas ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV):

I. O EIV será executado de forma a contemplar apenas os efeitos negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
II. A elaboração do EIV substitui a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. 
III. Os documentos integrantes do EIV deverão estar disponíveis para consulta pública, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: C

Interpretação do tema:
A questão aborda a disciplina do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), fundamental para a atuação do Analista Judiciário – Arquitetura. O foco é a compreensão das características, finalidade e divulgação do EIV.

Base Legal:
Art. 36 – O EIV deve considerar efeitos positivos e negativos.
Art. 37 – O EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Art. 38Os documentos do EIV são acessíveis ao público.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que EIV e EIA possuem funções distintas (REsp 1.123.123/SP).

Comentário Doutrinário: José Afonso da Silva e Edésio Fernandes destacam que o EIV complementa outros instrumentos, visando ampliar a transparência e participação social.

Comentando as afirmações:

I – Incorreta. O EIV NÃO se limita a efeitos negativos; deve analisar positivos e negativos (Art. 36).

II – Incorreta. O EIV não substitui o EIA (Art. 37). São exigências diferentes e cumulativas se cabíveis.

III – Correta. O EIV deve ser acessível ao público, garantida consulta no órgão municipal (Art. 38). Isso reforça a transparência e permite participação social.

Exemplo prático:
Uma construtora pretende erguer um shopping. Além do EIA (requerido pelas leis ambientais), apresenta o EIV para avaliar trânsito, serviços públicos, ruído, impacto social e benefício econômico local, com os documentos disponíveis para consulta popular na prefeitura.

Pegadinhas comuns:
É comum tentarem confundir o candidato quanto às funções do EIV e EIA (não são equivalentes nem mutuamente excludentes) e omitirem a previsão legal de divulgação dos documentos do EIV. Na alternativa I, atenção à palavra “apenas”, que elimina a abrangência do estudo.

Resumo das alternativas:
Somente a III está correta, pois segue estritamente o Estatuto da Cidade e os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.

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ESTATUTO DA CIDADE:

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

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