Sobre noções de legislação penal e processual penal, consi...
1. A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que presentes os requisitos legais, como a garantia da ordem pública.
2. O Código de Processo Penal permite a realização de audiências por videoconferência, desde que devidamente justificadas pela autoridade judiciária.
3. A delação premiada, prevista na legislação penal, permite ao acusado a redução da pena em troca de informações úteis à investigação e à acusação de outros envolvidos
4. A legislação penal brasileira prevê o regime disciplinar diferenciado (RDD) para presos de alta periculosidade, com medidas mais rigorosas de confinamento.
5. O indiciamento é o ato processual em que o Ministério Público formaliza a acusação contra o investigado, iniciando a ação penal.
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Tema central: A questão exige conhecimento das regras de prisão preventiva, videoconferência no processo penal, delação premiada, regime disciplinar diferenciado e indiciamento, todos previstos no Código de Processo Penal e legislação correlata.
1. Prisão preventiva: Correta.
O art. 311 do CPP dispõe: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz…”. Deve ter fundamento, como a garantia da ordem pública.
Exemplo: Uma prisão preventiva pode ser decretada na fase de inquérito, se houver risco do investigado interferir na ordem pública.
2. Videoconferência: Incorreta.
O art. 185, §2º do CPP permite a videoconferência, mas somente em hipóteses excepcionais, com fundamentação pelo juiz. Assim, NÃO é absolutamente livre, depende de justificativa expressa, como, por exemplo, risco à segurança.
3. Delação premiada: Correta.
O art. 4º da Lei nº 12.850/2013 prevê a redução de pena para quem colaborar com a investigação, fornecendo informações que levem à identificação de outros autores.
Exemplo: Um acusado revela onde está a vítima sequestrada e colabora com a captura de outros envolvidos — pode ter redução da pena.
4. RDD: Correta.
A Lei de Execução Penal, art. 52, estabelece o regime disciplinar diferenciado para presos de alta periculosidade, em casos graves, com normas mais restritas, como cela individual.
5. Indiciamento: Incorreta.
Erro conceitual: O indiciamento é ato da autoridade policial (delegado), não do Ministério Público, e ocorre antes da denúncia. O MP formaliza a acusação com a denúncia.
Jurisprudência STF: HC 95.009 — “O indiciamento é ato privativo da autoridade policial”.
Pegadinhas:
O item 5 procura confundir os candidatos ao misturar conceitos de indiciamento e denúncia. Fique atento a essa distinção!
Gabarito correto: C) Os itens 1, 3 e 4 são verdadeiros.
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2. O Código de Processo Penal permite a realização de audiências por videoconferência, desde que devidamente AUTORIZADA pela autoridade judiciária
5. O indiciamento é o ato processual em que o DELEGADO DE POLÍCIA formaliza a acusação contra o investigado, NÃO SE INICIA AÇÃO PENAL ATRAVES DO PROCESSO ADM DO IP
OBS= ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO PFV
PARAREVISAR
- ✅ Resposta correta: C) Os itens 1, 3 e 4 são verdadeiros.
- 1 - "A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que presentes os requisitos legais, como a garantia da ordem pública."
Conforme o art. 311 e art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer tempo (na investigação ou na instrução), desde que presentes seus fundamentos legais, como:
- garantia da ordem pública;
- conveniência da instrução criminal;
- segurança da aplicação da lei penal.
- 2 - "O Código de Processo Penal permite a realização de audiências por videoconferência, desde que devidamente justificadas pela autoridade judiciária."
CPP Artigo 185, § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: [...]
- 3 - "A delação premiada, prevista na legislação penal, permite ao acusado a redução da pena em troca de informações úteis à investigação e à acusação de outros envolvidos."
A delação premiada está prevista, por exemplo, na Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas). Permite redução de pena, perdão judicial, substituição por restritiva de direitos ou progressão de regime, desde que a colaboração:
- traga dados eficazes sobre o crime;
- ajude a identificar autores e provas.
- 4 - "A legislação penal brasileira prevê o regime disciplinar diferenciado (RDD) para presos de alta periculosidade, com medidas mais rigorosas de confinamento."
Previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, art. 52, 53 e 54), o RDD impõe: isolamento em cela individual; restrição a visitas; limitação de contato com outros presos. É aplicado a lideranças de facções, presos violentos ou que tentam fugir.
- 5 - "O indiciamento é o ato processual em que o Ministério Público formaliza a acusação contra o investigado, iniciando a ação penal."
O indiciamento é feito pela autoridade policial, geralmente ao fim do inquérito policial, e não pelo Ministério Público. A denúncia, sim, é o ato do MP que inicia a ação penal pública.
Fonte: chatGPT adaptado e alterado quando houver erros. Lei n 7210/1984.
O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.
A partir dessa informação, por eliminação, já dá pra chegar no gabarito correto.
ACRESCENTANDO SOBRE O ITEM ERRADO: GAB.C
O indiciamento não é um ato processual formalizado pelo MP. Ele é realizado pelo delegado de polícia durante a investigação policial. O indiciamento é uma fase do ip, que ainda não inicia a ação penal.
OTIMOS ESTUDOS!
A afirmativa 2 está errada, não por estar prevista em lei esparsa, mas por conter um erro significativo. Antes de tomar como base apenas a resposta do ChatGPT, copiar e colar, é fundamental verificar se a fundamentação está correta. O próprio ChatGPT admite que pode cometer erros, e por isso você deve sempre conferir as fontes legais.
A afirmativa 2 está disposta no Capítulo III do Código de Processo Penal.
§ 2º. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
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