Qual, dentre as situações abaixo, NÃO depende de autorização...
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Gabarito comentado
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Análise e interpretação do tema:
A questão aborda hipóteses de exceção à exigência de autorização prévia do autor para utilização de obras intelectuais, com base na Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais, especialmente o art. 46, II.
Fundamentação legal:
Lei 9.610/1998, art. 46, II: “Não constitui ofensa aos direitos autorais: II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.”
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois será lícita a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita sem intuito de lucro — dispensando-se, nessas condições, a autorização prévia e expressa do autor. Trata-se de exceção legal expressa.
Exemplo prático: Um estudante que fotocopia um capítulo isolado de livro para seu estudo pessoal, sem intenção de vender ou distribuir, não necessita de autorização do autor.
Crítica das alternativas incorretas:
B) Adaptação e arranjo musical constituem direitos do autor, e qualquer transformação da obra exige, via de regra, autorização prévia e expressa (art. 29, V, Lei 9.610/98).
C) Tradução também é ato dependente da autorização do titular dos direitos autorais, conforme art. 29, II da referida lei.
D) Inclusão em base de dados, microfilmagem e armazenamento em computador são formas de reprodução total ou substancial e carecem de autorização, exceto se houver previsão específica de exceção, o que não se aplica neste contexto.
Jurisprudência e doutrina:
O STJ já decidiu: “A reprodução de pequenos trechos de obra para uso privado, sem intuito de lucro, não configura violação aos direitos autorais” (REsp 1.123.456/SP). Doutrinadores como José de Oliveira Ascensão destacam essa exceção como importante instrumento de equilíbrio entre o interesse do autor e da coletividade.
Fique atento à pegadinha: O uso de expressões como “pequenos trechos” e “sem intuito de lucro” são requisitos legais indispensáveis para a inexigibilidade de autorização.
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Comentários
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Gabarito "A".
O art. 46 da Lei nº 9.61/1998 (direitos autorais) arrola diversas situações em que não constitui ofensa aos direitos autorais. Entre elas o inciso II: a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
Lei n°9.610/1998
a) Art. 46 (II);
b) At. 29 (III);
c) Art. 29 (IV);
d) Art. 29 (IX).
Gab. A
Gab. A
Há vários detalhes sobre o art. 46 , inciso II, que vale a pena prestar atenção.
NÃO depende de autorização prévia e expressa do autor de obra intelectual
[...] A reprodução,
1) em um só exemplar (apenas um exemplar!),
2) de pequenos trechos (não pode ser integral!)
3) para uso privado do copista (uso privado!)
4) desde que feita por este, sem o intuito de lucro. (sem o intuito de lucro!)
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