A denominada exoneração do serviço público é uma forma de d...
Letra (e)
Agregando:
Todavia, se o ato de exoneração do servidor comissionado for motivado, ficará vinculado ao fundamento utilizado. Assim, caso venha a ser comprovado que os motivos expostos eram falsos, o ato poderá ser anulado. É o que a doutrina chama de “teoria dos motivos determinantes”.
complementando~~>
a) exoneração não é punição
b) servidor se aposentou
c) servidor foi promovido
d) wtf?
e)gabarito
Dayane L.Eu nomeio o aprovado;
Eu promovo o merecido;
Eu aproveito o disponível;
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado;
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado;
Eu exonero o estagiário.
A exoneração acontece por: Quando o servidor, em estágio probatório for inabilitado para a função ocorrerá exoneração;ou, quando o servidor já empossado não entrar em exercício pelo prazo de 15 dias.Gostei do resumo feito, promoção tanto originária como derivada. Fiz uma música baseada na melodia "Baile de Favela".
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á A PEDIDO DO SERVIDOR, OU DE OFÍCIO.
Parágrafo único. A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (Alternatica E CORRETA)
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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P.S.: Santos Neto, eu nunca gostei muito de memorizar as coisas utilizando músicas, mas preciso admitir que sua ideia de usar a música Baile de Favela foi genial! Fiz o mesmo e recomendo! rsrsrs Obrigada!
ATENÇÃO: A QUESTÃO NÃO É SOBRE A LEI 8.112 E SIM SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
ART. 19, §2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteiormente ocupado.
GABARITO: LETRA E
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.32.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
ALTERNATIVA E)
Art. 19, § 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 32.
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Art. 34 - A exoneração de cargo público dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo Único - A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício, no prazo determinado;
IV - a juízo da autoridade competente, quando se tratar de cargo em comissão.
Fonte: LC Nº 13/1994
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/1994:
Art. 19, § 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 32.
Art. 34 - A exoneração de cargo público dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo Único - A exoneração de ofício dar-se-á:
I - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício, no prazo determinado;
IV - A juízo da autoridade competente, quando se tratar de cargo em comissão.
GABARITO: LETRA E.