A denominada exoneração do serviço público é uma forma de d...
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Comentário da Questão — Exoneração do Serviço Público
Interpretação e Tema Central
A questão aborda a exoneração do servidor público estadual como forma de dissolução do vínculo funcional, especificamente quando relacionada ao estágio probatório. O tema exige atenção aos requisitos legais para estabilidade e permanência no serviço público.
Legislação Aplicável
A base normativa está na Lei Complementar nº 13/1994, art. 20:
“O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação [...]”
Jurisprudência e Doutrina
O STJ entende pela legalidade da exoneração durante estágio probatório, desde que motivadamente e respeitado o devido processo legal (RMS 22.567-MT). Segundo Hely Lopes Meirelles, a exoneração nesse período não é penalidade, mas medida administrativa por insuficiência de desempenho.
Exemplo Prático
Imagine um servidor estadual recém-nomeado que, durante o estágio probatório, apresenta faltas frequentes e produtividade insatisfatória. Se, ao final da avaliação, ele não atender aos critérios previstos em lei, poderá ser exonerado.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A exoneração ocorre quando o servidor não satisfaz os requisitos do estágio probatório, conforme previsto na legislação do Piauí. Assim, a alternativa E está correta.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: A condenação administrativa por infração disciplinar resulta em demissão, nunca exoneração.
- B: O requerimento e concessão de aposentadoria extinguiriam o vínculo, mas não por exoneração.
- C: Promoção não encerra vínculo, apenas o transfere no âmbito da carreira.
- D: O servidor que não entrar em exercício perde a posse e é exonerado, mas o enunciado mistura posse com exercício contínuo de seis meses — cuidado: a lei do Piauí exige o não exercício no prazo legal (normalmente 30 dias).
Pegadinha da Questão
Fique atento às palavras: exoneração × demissão. Exoneração não decorre de infração disciplinar (A), nem de aposentadoria (B) ou promoção (C). Não confunda prazos de posse e exercício (D).
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Comentários
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Letra (e)
Agregando:
Todavia, se o ato de exoneração do servidor comissionado for motivado, ficará vinculado ao fundamento utilizado. Assim, caso venha a ser comprovado que os motivos expostos eram falsos, o ato poderá ser anulado. É o que a doutrina chama de “teoria dos motivos determinantes”.
complementando~~>
a) exoneração não é punição
b) servidor se aposentou
c) servidor foi promovido
d) wtf?
e)gabarito
Eu nomeio o aprovado;
Eu promovo o merecido;
Eu aproveito o disponível;
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado;
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado;
Eu exonero o estagiário.
Gostei do resumo feito, promoção tanto originária como derivada. Fiz uma música baseada na melodia "Baile de Favela".
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