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Q3079315 Legislação Estadual
Segundo o Art. 7º e seu parágrafo único Decreto nº 9.837/2021, assinale a alternativa que apresenta como a Câmara de Compliance do Conselho de Governo deve proceder na apuração de possíveis condutas de violação deste Código quando não houver Comitê Setorial de Compliance Público instalado em órgão estadual.
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Comentário do Gabarito – Concurso Policial Penal/GO

Tema central: A questão trata de procedimentos para apuração de condutas que violem o Código de Compliance Público Estadual, definido pelo Decreto n.º 9.837/2021 de Goiás, especialmente quando não existe Comitê Setorial de Compliance Público instalado no órgão/entidade estadual.

Fundamentação Legal:
Decreto nº 9.837/2021, Art. 7º, parágrafo único:
“Na hipótese de inexistência de Comitê Setorial de Compliance Público instalado no órgão ou na entidade estadual, a Câmara de Compliance do Conselho de Governo poderá requisitar a apuração para a comissão de ética específica instituída no respectivo órgão ou na respectiva entidade.”

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o texto legal citado acima. Ou seja, ao não existir o Comitê Setorial de Compliance, a Câmara possui competência para requisitar a apuração à comissão de ética do órgão, garantindo a continuidade e integridade das apurações.
Exemplo prático: Imagine que no Departamento de Administração Prisional ainda não exista Comitê Setorial; nesse caso, se houver denúncia de violação do Código, a Câmara de Compliance poderá encaminhar a apuração à comissão de ética já existente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A Câmara não apura diretamente todas as violações; a lei prevê delegação às comissões de ética na ausência do Comitê Setorial.
B) Errada. Competência não é transferida para a Alta Administração, o Decreto não prevê essa possibilidade.
C) Errada. Não há previsão de arquivamento das denúncias nesse cenário.
E) Errada. O governador não é o destinatário do encaminhamento da apuração segundo o texto legal.

Dica de interpretação: Atenção a termos como “requisitar”, “diretamente” e “competência” – eles delimitam responsabilidades e podem confundir o candidato se não observados literalmente conforme o artigo mencionado.

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Comentários

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A Câmara pode requisitar a apuração para a comissão de ética específica instituída no respectivo órgão.

Gabarito: D

QUESTÃO DESATUALIZADA

Sim. Essa questão ficou parcialmente desatualizada após alteração promovida pelo Decreto nº 10.834/2025 do Estado de Goiás.

Antes da alteração, o texto dizia:

“A Câmara de Compliance do Conselho de Governo poderá requisitar a apuração para a comissão de ética específica instituída no respectivo órgão.”

Depois da alteração de 2025, o art. 7º passou a mencionar a:

✅ Comissão de Ética Pública

e não mais a Câmara de Compliance em alguns dispositivos.

Hoje, a redação atualizada é:

“A Comissão de Ética Pública poderá se valer dos Comitês Setoriais de Compliance Público...”

Então:

✅ se a prova cobrou o texto ORIGINAL de 2021 → a questão estava correta na época;

⚠️ para estudos atuais e provas futuras → é importante estudar a redação atualizada pelo Decreto nº 10.83

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