Considere: I. Prioridade no atendimento à pessoa com defici...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3654495 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considere:

I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho. 
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.
IV. Articulação intersetorial das políticas públicas.

Nos termos da Lei nº 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas determinadas diretrizes. Sobre tais diretrizes, está correto o que consta APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão pede o conhecimento acerca da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, conforme o Estatuto – Lei 13.146/2015, analisemos os itens:

I-Correto.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso I do Estatuto.

II-  Correto. Uma das diretrizes é a provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso II do Estatuto.

III- Incorreto. O que deve haver é a oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso IV do Estatuto.

IV-Correto. A articulação intersetorial das políticas públicas também constitui uma das diretrizes, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso VI do Estatuto.

Gabarito da professora: letra D.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V - realização de avaliações periódicas;

VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo