Considere: I. Prioridade no atendimento à pessoa com defici...
I. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, exceto atitudinais.
IV. Articulação intersetorial das políticas públicas.
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas determinadas diretrizes. Sobre tais diretrizes, está correto o que consta APENAS em
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A questão pede o conhecimento acerca da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, conforme o Estatuto – Lei 13.146/2015, analisemos os itens:
I-Correto. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso I do Estatuto.
II- Correto. Uma das diretrizes é a provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso II do Estatuto.
III- Incorreto. O que deve haver é a oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso IV do Estatuto.
IV-Correto. A articulação intersetorial das políticas públicas também constitui uma das diretrizes, de acordo com o art. 37, parágrafo único, inciso VI do Estatuto.
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Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
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