Determinada reunião do CONFAZ, agendada para deliberar sobre...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão envolve a aprovação de isenções e revogações do ICMS pelo CONFAZ, conforme as regras da Lei Complementar nº 24/1975.
Legislação aplicável:
Cite-se, especialmente:
Art. 2º, § 1º: “As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.”
Art. 2º, § 2º: “A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.”
Interpretação e análise:
A maioria simples das 27 UF são 14 ou mais. Com 20 presentes, houve quórum suficiente. Para conceder isenção, é exigido voto unânime dos presentes. Para revogar isenções, exige-se voto favorável de 4/5 dos presentes (16, pois 4/5 de 20 = 16).
No caso, todas as 20 UF aprovaram as concessões (atendeu à unanimidade) e 16 das 20 aprovaram as revogações (atendeu ao mínimo de 4/5).
Exemplo prático: Imagine outra reunião com 15 UF presentes; para revogar, o mínimo seriam 12 votos. Se houvesse menos, não seria aprovado.
Justificativa da alternativa correta (D):
Foi respeitado o quórum para instalação e votação, e obtidas as maiorias necessárias tanto para conceder como para revogar isenções de ICMS, conforme exigido pela LC 24/1975.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Errada: As deliberações obedeceram aos critérios de aprovação.
B) Errada: Houve quórum; “maioria das unidades” estava presente. Não é necessário que todas compareçam.
C) Errada: Tanto a revogação (por 16 votos) quanto a concessão (unanimidade) foram aprovadas.
E) Errada: Ao contrário, ambas foram aprovadas.
Pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a pensar que seria necessário quórum absoluto ou unanimidade para revogar. Lembre-se: para conceder, exige unanimidade dos presentes; para revogar, apenas 4/5!
Dica final: Memorize os quóruns específicos da LC 24/1975, citados constantemente em concursos de agente fiscal.
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Comentários
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- Quórum de presença: conforme o art. 2º, § 1º da Lei Complementar 24/1975, "as reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação". Como estavam presentes 20 Unidades da Federação (de um total de 27), foi alcançado o quórum necessário para a realização da reunião.
- Concessão de benefício: a lei exige "decisão unânime dos Estados representados". Como todas as 20 unidades presentes votaram a favor das concessões de isenções, essa exigência foi cumprida.
- Revogação de benefícios: a lei determina que "dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes". Com 20 unidades presentes, 4/5 corresponde a 16 unidades (20 × 0,8 = 16). Como exatamente 16 unidades votaram favoravelmente às revogações, esse requisito também foi atendido.
Lei Complementar nº 24/1975
Quórum de presença: maioria das Unidades da Federação (27 total, maioria = 14)
Concessão de benefício: decisão unânime dos estados presentes (representados)
Revogação de benefício: necessário quórum de 4/5 dos representantes presentes.
Lei Complementar nº 24/1975
4 / 5
Revogação de benefício: necessário quórum de 4/5 dos representantes presentes.
Para conceder isenção, é exigido voto unânime dos presentes. Para revogar isenções, exige-se voto favorável de 4/5 dos presentes (16, pois 4/5 de 20 = 16).
RESPOSTA: D
rimeiro, conte os presentes: Tem pelo menos 14?
- Não? Para tudo. Reunião nula. (Cenário das 9 pessoas).
- Sim? Segue para a votação. (Cenário da questão anterior com 20 pessoas).
Depois, olhe os votos:
- Para DAR (Isenção) = 100% dos que estão lá.
- Para TIRAR (Revogação) = 80% (4/5) dos que estão lá.
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