Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 3.22...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1393791 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 3.225/2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Viamão.

De acordo com o Art. 4º, o Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de:
I. Educação de jovens e adultos. II. Educação indígena. III. Educação especial. IV. Educação tecnológica.

Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Tema da Questão: A questão aborda o Plano de Carreira do Magistério Público no Município de Viamão, conforme a Lei Municipal nº 3.225/2004. Foca-se especificamente no Art. 4º, que trata da educação básica e suas modalidades.

Legislação Aplicável: Lei Municipal nº 3.225/2004, Art. 4º, que menciona a responsabilidade do município em oferecer educação básica, priorizando a educação infantil e o ensino fundamental, observando algumas modalidades.

Explicação do Tema: O Art. 4º da Lei destaca quais modalidades de educação o município deve observar. Compreender essas modalidades é crucial para resolver a questão, já que algumas delas são específicas para contextos como a educação de jovens e adultos, educação indígena e educação especial.

Exemplo Prático: Imagine que no Município de Viamão, a prefeitura está implementando um programa para adultos que não concluíram o ensino fundamental. Isso representa a educação de jovens e adultos. O município também pode ter uma escola com programas dedicados a crianças com necessidades especiais, que se encaixaria na educação especial.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona I, II e III. Estas são realmente as modalidades observadas pelo Art. 4º: - I. Educação de jovens e adultos: Esta modalidade é prevista na lei para atender aqueles que não concluíram a educação básica no tempo regular. - II. Educação indígena: Relevante para regiões com populações indígenas, garantindo sua inclusão. - III. Educação especial: Atendimento a alunos com deficiências ou necessidades especiais específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Apenas I e II: Incorreta, pois deixa de fora a educação especial, que é uma modalidade expressamente mencionada no Art. 4º.

B - Apenas III e IV: Errada, já que a educação tecnológica (IV) não é uma modalidade listada no Art. 4º.

D - Apenas II, III e IV: Incorreta, pois novamente inclui a educação tecnológica, que não é contemplada na referida lei.

E - I, II, III e IV: Incorreta, por incluir a educação tecnológica, que não faz parte das modalidades elencadas no Art. 4º.

Pegadinhas e Estratégias: Uma pegadinha aqui é a inclusão da "Educação tecnológica". Embora seja uma modalidade importante em outros contextos, não está listada no Art. 4º. Preste atenção ao que está explicitamente mencionado na legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4º O Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena entre outras, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recurso acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo