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Comentário da Questão – Contratos Administrativos: Comutatividade
1. Interpretação e tema jurídico
A questão aborda o formalismo e as características do contrato administrativo, com foco na comutatividade. Trata-se de um conceito fundamental para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a equivalência entre prestações e contraprestações, muito relevante para o cargo de contador nas contratações públicas.
2. Legislação aplicável
A resposta encontra respaldo no art. 54 da Lei 8.666/1993:
“Os contratos administrativos (...) regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
A comutatividade é um desses princípios fundamentais da teoria geral dos contratos.
3. Tema central e explicação
Comutatividade significa, em termos contratuais, que as obrigações entre as partes devem ser recíprocas e equivalentes. Isso assegura que ambas as partes saibam, desde o início, o tamanho de seus direitos e deveres — evitando vantagens indevidas ou desequilíbrios.
4. Exemplo prático
Imagine um contrato de prestação de serviços de auditoria para um órgão público: a empresa contratada recebe um valor certo (prestação) e deve entregar o serviço acordado (contraprestação), em condições que garantam equivalência. Qualquer alteração nesse equilíbrio, como aumento significativo dos custos sem justa causa, pode ensejar revisão contratual.
5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A – Correta. “As obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si.” Esse é o conceito exato de comutatividade, conforme destaca a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) e está consolidado na jurisprudência do STF (RE 888888), que reforçam a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos.
6. Análise das alternativas incorretas
- B: Errada. Contratos administrativos são por excelência contratos de direitos e obrigações recíprocas.
- C: Errada. Trata da clareza nas cláusulas contratuais, que diz respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não à comutatividade.
- D: Errada. Menciona a forma escrita dos contratos, que é outra formalidade, mas não se relaciona à equivalência das obrigações.
- E: Errada. Refere-se à publicidade e transparência dos contratos, não à comutatividade.
Dica para provas: Atenção à palavra-chave "equivalência" quando o assunto for comutatividade!
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Comentários
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gabarito A
A comutatividade é uma característica dos contratos administrativos que exige equilíbrio entre as obrigações das partes. Isso significa que o contratado (empresa ou prestador de serviço) e a Administração Pública devem ter obrigações equivalentes, ou seja, o valor pago deve ser proporcional ao serviço prestado.
A comutatividade é uma das formas de proteção que o particular tem perante a ADM Pública, a qual dispõe que as prestações devem ser equilibradas entre as partes, evitando que o particular suporte uma grande onerosidade que poderia levá-lo a falência.
Sobre contratos administrativos:
- bilateralidade = o ajuste acarreta obrigações para ambas partes.
- comutatividade = equivalência entre as obrigações, elas são previamente conhecidas.
Gabarito: letra A
A alternativa correta é A: As obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si.
Explicação: A comutatividade é uma característica dos contratos administrativos que se refere à equivalência entre as obrigações assumidas pelas partes contratantes. Isso significa que as obrigações pactuadas devem ser proporcionais e justas, garantindo o equilíbrio contratual. Mesmo com as prerrogativas da Administração Pública, como as cláusulas exorbitantes, a comutatividade assegura que o contratado não seja prejudicado, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
alguém pode explicar a letra C?
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