Com base no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sob...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direito Administrativo – Contratos Administrativos
1. Tema e legislação aplicada:
A questão versa sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, regidos pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022. O foco está na análise de procedimentos licitatórios, especialmente critérios de avaliação de propostas e requisitos de consulta pública.
2. Legislação Fundamentadora:
O Decreto nº 62.100/2022, ao tratar da análise das propostas, prevê mecanismos modernos e objetivos, autorizando a análise e homologação de amostras, em condições excepcionais e justificadas, podendo ser apresentada por até três licitantes, observada a ordem de classificação provisória (conforme redação literal do Decreto).
3. Tema central e conhecimento exigido:
Exige-se domínio das normas específicas sobre licitações municipais, especialmente quanto à análise da conformidade técnica das propostas (amostras), consultas públicas e restrições legais em modalidades como o leilão.
4. Exemplo prático:
Imagine uma licitação para fornecimento de uniformes escolares. O edital pode exigir amostras do tecido para análise, de modo que os três melhores classificados provisoriamente apresentem seus produtos para avaliação prática. Assim, garante-se a contratação da proposta mais vantajosa e tecnicamente adequada.
5. Justificativa da alternativa E (correta):
A alternativa E está correta, pois reflete exatamente o procedimento delineado pelo Decreto nº 62.100/2022: o edital poderá prever a análise e avaliação de conformidade por meio de amostras, que podem ser apresentadas por até três licitantes, em ordem de classificação, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
6. Análise crítica das alternativas incorretas:
- A: Está incorreta, pois a contratação de cooperativa de mão de obra não é permitida quando a execução exige vínculo de subordinação e dependência. Isso afronta o princípio da impessoalidade e busca evitar a burla à legislação trabalhista.
- B: Errada, pois o credenciamento é ferramenta justamente indicada para demandas flutuantes, permitindo o atendimento conforme variações de necessidade.
- C: Incorreta, pois a disciplina dos modelos de editais e contratos é dividida entre diferentes órgãos, e a Secretaria Municipal de Gestão não institui sistemas de acompanhamento de obras.
- D: Falsa, pois o Decreto expressamente excepciona o leilão da obrigatoriedade de consulta pública, mesmo quando superior a R$ 100 milhões (art. 23, §2º do Decreto).
Pegadinhas e Estratégias de Resolução:
Fique atento a expressões como “sempre” ou “não se admite”, pois são chamadas para possíveis absolutismos incorretos. Sempre confira a literalidade da norma, especialmente em detalhes sobre exceções.
Conclusão: A alternativa E é correta, reproduzindo com fidelidade o espírito e a letra do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
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Comentários
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O texto do Decreto nº 62.100/2022 afirma:“O edital poderá prever a realização de análise e avaliação de conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, para comprovar a aderência às especificações […] que, em condições excepcionais devidamente justificadas, poderá ser apresentada por até três licitantes, observada a ordem de classificação provisória.”
Isso confirma que é permitido ao edital incorporar essa forma de verificação por amostras, conforme previsto no texto legal. A banca, portanto, a alternativa E
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