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Q2464334 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Acerca do Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei municipal n.º 5.394/2002 e suas alterações), julgue o item a seguir. 


Se uma pessoa natural estiver submetida a medidas que importem privação para o exercício de atividades civis, estará caracterizada sua incapacidade tributária passiva enquanto ela estiver nessa situação.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Análise da Questão:

O item aborda capacidade tributária passiva no âmbito municipal, conforme o Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 5.394/2002), cuja disciplina segue o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável:

CTN, art. 126:A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Explicação do Tema:

A capacidade tributária passiva é a aptidão do sujeito para figurar como obrigado pelo crédito tributário. Ela é diferente da capacidade civil plena. O CTN deixa claro que, mesmo pessoas que tenham restrição civil (por exemplo, interditados ou menores absolutamente incapazes) podem ser sujeitos passivos da obrigação tributária.

Exemplo Prático:

Um menor de idade proprietário de imóvel urbano pode ser obrigado a pagar IPTU, mesmo sem capacidade civil para praticar atos da vida civil. Ou seja, o Fisco pode cobrar o tributo do menor e, enquanto incapaz, a representação incidirá sobre seu representante legal, mas a incapacidade civil não impede a obrigação tributária.

Justificativa da Resposta:

A alternativa está ERRADA pois, de acordo com o CTN e a Lei Municipal, não há incapacidade tributária passiva em razão de privação do exercício de atividades civis. O sujeito pode ser devedor do tributo, sendo sua representação assumida por tutor, curador, ou responsável, segundo o caso.

Pegadinha do Enunciado:

A questão tenta confundir conceitos: mistura capacidade civil com capacidade tributária passiva. O candidato atento deve lembrar que tributariamente a exigência é mais ampla, afastando o impedimento civil.

Doutrina e Jurisprudência:

Hugo de Brito Machado, em Curso de Direito Tributário, reitera que a capacidade tributária passiva independe da civil. O STJ (REsp 1.104.900/ES) também já decidiu neste sentido.

Resumo:

Mesmo incapaz civilmente, a pessoa natural pode ser sujeito passivo tributário no âmbito municipal.

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Errado

Fundamentação

  • Capacidade Tributária Passiva:
  • A capacidade tributária passiva é a aptidão de uma pessoa ou entidade para ser sujeita a tributos, ou seja, para ser responsável pelo pagamento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais.
  • Medidas de Privação e Capacidade Tributária:
  • A incapacidade tributária passiva não está diretamente ligada à capacidade civil ou ao exercício de atividades civis. Mesmo que uma pessoa esteja sujeita a medidas que restrinjam seu exercício de atividades civis, como em casos de interdição ou restrição judicial, isso não implica necessariamente na perda de sua capacidade tributária passiva.
  • Responsabilidade Tributária:
  • A responsabilidade tributária é independente da capacidade civil para o exercício de atividades. Em muitos casos, mesmo pessoas que têm restrições civis ainda são responsáveis pelo pagamento de tributos. A legislação tributária pode estabelecer diferentes formas de gestão ou representação para casos específicos, mas não extingue a capacidade tributária passiva com base em limitações civis.

Portanto, a afirmativa de que a incapacidade tributária passiva é caracterizada pela privação do exercício de atividades civis está incorreta. A capacidade tributária passiva é uma questão que envolve a aptidão para o cumprimento das obrigações tributárias e não se limita pela privação de atividades civis.

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