Julgue o próximo item à luz do Estatuto dos Servidores Púb...
Na esfera administrativa, os prazos para pleitear o direito a readmissão e a revisão de processo administrativo são iguais: ambos prescrevem em cinco anos.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema jurídico
A questão aborda prescrição de direitos na esfera administrativa municipal, enfocando o prazo para readmissão e revisão de processo administrativo conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Cachoeiro de Itapemirim (Lei nº 4.009/1994).
2. Fundamentação legal
Dispõe o artigo 168 da Lei nº 4.009/1994:
"O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve:
I - em cinco anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em cinco anos, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei..."
Assim, tanto para readmissão quanto para revisão de processo administrativo aplica-se o prazo de 5 anos.
3. Tema central e conhecimento necessário
É necessário conhecer a regra geral de prescrição administrativa. O entendimento correto desta regra é essencial para evitar perda do direito por decurso de prazo.
4. Exemplo prático
Considere um servidor demitido injustamente em 2020. Ele pode pedir revisão ou readmissão administrativa até 2025. Após esse prazo, seu direito estará prescrito.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta porque os prazos para pleitear a readmissão e a revisão do processo administrativo são, de fato, ambos de 5 anos, conforme texto legal acima.
6. Jurisprudência pertinente
O STJ (RMS 33.871-ES) confirma que o prazo prescreve em 5 anos, ratificando a correta aplicação do artigo 168.
7. Doutrina de referência
Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece: “prazos para revisão de atos administrativos devem ser observados conforme a lei específica, sendo o quinquenal o mais comum.”
8. Orientação estratégica e pegadinhas
Fique atento: eventuais exceções precisam estar expressamente previstas em lei. Caso contrário, aplica-se o prazo geral de 5 anos. Evite confundir com outros prazos (ex: advertência, que é de 180 dias).
Conclusão
Para atuar ou defender-se como servidor público, sobretudo como enfermeiro municipal, é fundamental conhecer a regra da prescrição quinquenal. Isso garante direitos e previne prejuízos funcionais.
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