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Q3916658 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente e com os princípios que orientam o atendimento institucional, o princípio da proteção integral estabelece que crianças e adolescentes devem ser atendidos considerando, principalmente:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: ECA, art. 3º, caput: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” No enunciado, isso se traduz no reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com proteção integral, desenvolvimento e dignidade, o que corresponde à alternativa C.

Tema central: Proteção integral no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a finalidade jurídica do atendimento no ECA. A proteção integral, nos termos dos arts. 3º e 92, não tem como eixo a aplicação prioritária de medidas punitivas, mas a tutela de direitos, o cuidado e o desenvolvimento integral. A alternativa transforma atendimento protetivo em resposta repressiva, o que não corresponde ao regime legal indicado na base.
B
Errada
Incorreta porque o acolhimento institucional não é permanência obrigatória nem prolongada independentemente da situação familiar. O ECA, art. 101, § 1º, estabelece que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais. Além disso, o art. 19, caput, afirma a regra da convivência familiar e comunitária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 3º do ECA: criança e adolescente são titulares de direitos fundamentais e destinatários de proteção integral, com garantia de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em liberdade e dignidade. Esse é o critério jurídico decisivo da questão. Além disso, o atendimento institucional, quando existente, deve observar princípios de atendimento integral e preservação de vínculos, e não lógica punitiva ou mera assistência material.
D
Errada
Incorreta porque o atendimento institucional não substitui definitivamente o convívio familiar. O art. 19, caput, assegura o direito de ser criado e educado no seio da família, e o art. 92, caput, impõe como princípios a preservação dos vínculos familiares e a promoção da reintegração familiar. O art. 101, § 1º, ainda reforça o caráter transitório do acolhimento.
E
Errada
Incorreta porque reduz o acolhimento a suprimento material básico, o que é incompatível com a proteção integral. Pelo art. 3º, caput, o atendimento deve facultar desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em liberdade e dignidade. E o art. 92, caput, descreve princípios de atendimento institucional que vão além de abrigo material, exigindo atendimento integral e personalizado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção integral e modelos inadequados de atendimento: punição, institucionalização prolongada, substituição definitiva da família ou assistência apenas material. O ECA adota exatamente o oposto: sujeito de direitos, desenvolvimento integral e prioridade da convivência familiar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em sujeito de direitos, desenvolvimento integral, liberdade e dignidade, ela se alinha ao art. 3º do ECA.
  • Se a alternativa tratar acolhimento institucional como regra, solução definitiva ou permanência prolongada, elimine-a pelo art. 19 e pelo art. 101, § 1º.
  • Se a alternativa der caráter punitivo ao atendimento institucional, elimine-a: o ECA estrutura proteção e promoção de direitos, não punição como eixo do atendimento.
  • Se a opção reduzir o abrigo a necessidades materiais, elimine-a com base na ideia de proteção integral e nos princípios do art. 92.

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