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Q3257655 Legislação Federal
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

O credenciamento deve ficar permanentemente aberto durante o período de vigência do edital, sendo sua última fase a etapa recursal.
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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

1. Tema central: A questão trata sobre o credenciamento de licitantes, especificamente sobre o procedimento, a duração da abertura do credenciamento e a fase recursal, à luz do Decreto nº 11.878/2024.

2. Legislação aplicável: O Decreto nº 11.878/2024, em seu Art. 10 dispõe:

“Art. 10. O prazo para apresentação dos requerimentos de credenciamento será estabelecido no edital, observado o disposto no art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.”

No Art. 7º, fica claro que o edital especificará o modo de habilitação, critérios e prazos. Não há vedação para prazo determinado, desde que seja previsto no edital.

3. Esclarecimento: Diferentemente do afirmado na questão, o credenciamento não é obrigatoriamente permanente durante toda a vigência do edital; o edital pode estabelecer um período certo para requerimentos. Além disso, o Decreto não define formalmente uma “última fase recursal” no credenciamento, como ocorre em licitações tradicionais.

Exemplo prático: Imagine um edital que prevê credenciamento de profissionais da saúde para um hospital. O edital fixa que os interessados podem se credenciar entre 01 e 30 de setembro. Após esse prazo, não são aceitos novos requerimentos – logo, a abertura não foi permanente. Eventual recurso pode ocorrer em processos administrativos de indeferimento, mas não configura uma etapa final obrigatória.

4. Justificativa do gabarito: A alternativa está ERRADA porque induz ao erro ao propor, de forma genérica, que:

  • O credenciamento deve ficar permanentemente aberto (o prazo é definido pelo edital);
  • Sua última fase seria, necessariamente, a etapa recursal (o decreto não estrutura o credenciamento desse modo).

5. Pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a crer que o credenciamento segue estrutura idêntica à licitação convencional. Fique atento à leitura literal da lei! Leia cuidadosamente os artigos do Decreto nº 11.878/2024.

Dica final: Busque sempre no edital e na legislação específica o detalhamento do procedimento, evitando interpretações baseadas em analogia com outros modelos.

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Errado

O credenciamento deve ficar permanentemente aberto durante o período de vigência do edital, sendo sua última fase a etapa recursal.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Forma de realização 

Art. 5º O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do Compras.gov.br, observadas as seguintes fases: 

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de credenciamento;

III - de registro do requerimento de participação;

IV - de habilitação;

V - recursal; e

VI - de divulgação da lista de credenciados. 

ERRADO

O credenciamento fica aberto de forma permanente (durante a vigência do edital) e sua última fase é a divulgação da lista dos credenciados.

*** não segue o mesmo procedimento das licitações

Decreto 11878/2024, Art. 5º:

"O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de credenciamento;

III – de registro do requerimento de participação;

IV – de habilitação;

V – recursal; e

VI – de divulgação da lista de credenciados."

Na licitação, última fase é homologação

O artigo 5º do Decreto Federal nº 11.878/2024 estabelece que o credenciamento ficará aberto durante a vigência do edital

última etapa é a homologação.

Deuteronómio 28:6-8:

"Bendito serás tu na cidade, e bendito serás no campo... O SENHOR mandará que a bênção esteja contigo nos teus celeiros e em tudo que puseres a tua mão; e te abençoará na terra que te der o SENHOR, teu Deus

https://www.youtube.com/watch?v=-6UZO1IR9vY

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