À luz das Resoluções CNJ n.º 344/2020, n.º 383/2021, n.º 435...
Os tribunais regionais do trabalho integram como órgãos de cúpula o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ).
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema:
A questão aborda a composição do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normatizado inicialmente pela Resolução CNJ nº 344/2020. O objetivo do SInSIPJ é promover a integração e a proteção de dados estratégicos e informações de segurança entre órgãos do Judiciário.
Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 2º da Resolução CNJ n.º 344/2020, integram o SInSIPJ como órgãos de cúpula:
I – o Supremo Tribunal Federal;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
III – o Tribunal Superior do Trabalho;
IV – o Tribunal Superior Eleitoral;
V – o Superior Tribunal Militar;
VI – o Conselho da Justiça Federal;
VII – o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VIII – o Conselho Nacional de Justiça;
IX – os Tribunais Regionais Federais;
X – os Tribunais de Justiça;
XI – os Tribunais de Justiça Militar;
XII – os Tribunais Regionais Eleitorais;
XIII – o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Os Tribunais Regionais do Trabalho não aparecem entre os órgãos de cúpula do SInSIPJ.
Pegadinha da Questão:
O erro sutil está ao mencionar “Tribunais Regionais do Trabalho” entre as cúpulas, quando, de acordo com o texto literal da resolução, quem integra o SInSIPJ como órgão de cúpula é o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e não os tribunais regionais trabalhistas.
Exemplo Prático:
Suponha que um incidente de segurança envolvendo informações afetasse um Tribunal Regional do Trabalho. A coordenação da resposta institucional com o SInSIPJ ocorreria por intermédio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e não diretamente pelo TRTs como órgão de cúpula.
Resumo e Dicas:
Fique atento a detalhes terminológicos nas alternativas de concurso, pois omissões ou trocas sutis (como órgão central x órgão de cúpula) frequentemente são usadas como pegadinha.
Portanto, a alternativa está ERRADA pois os tribunais regionais do trabalho não integram o SInSIPJ como órgãos de cúpula, conforme dispõe expressamente o Art. 2º da Resolução CNJ nº 344/2020.
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Comentários
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Resolução n° 383:
Art. 2º Integram o SInSIPJ, como órgãos de cúpula:
I – Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação;
II – Conselho da Justiça Federal;
III – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – Tribunal Superior Eleitoral;
V – Superior Tribunal Militar;
VI – Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e
VII – Tribunais de Justiça Militar dos Estados.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ.
§ 2º Integram também o SInSIPJ os demais órgãos do Poder Judiciário, os quais deverão designar, ao
menos, um servidor com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência para atuar
especificamente na atividade de inteligência, na forma do inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019.
TRT
TRE
STJ
TRF
NÃO, NENHUM.
Vou te dar 3 Conselhos: TSE, TJ e TJM vão cair no STM.
Art. 2º Integram o SInSIPJ, como órgãos de cúpula:
I – Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação;
II – Conselho da Justiça Federal;
III – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – Tribunal Superior Eleitoral;
V – Superior Tribunal Militar;
VI – Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e
VII – Tribunais de Justiça Militar dos Estados.
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