À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o d...
À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, julgue o próximo item.
A pessoa com deficiência e seu acompanhante têm direito a receber atendimento prioritário no que se refere a proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata do direito ao atendimento prioritário de pessoas com deficiência e seus acompanhantes, especialmente para proteção e socorro, conforme diretrizes de acessibilidade e inclusão estabelecidas pelo CNJ, Resolução nº 401/2021 e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
2. Legislação Aplicável
A base legal está no art. 9º da Lei nº 13.146/2015 (LBI):
“A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.”
A Resolução CNJ nº 401/2021 reforça essas obrigações para todos os órgãos do Judiciário.
3. Explanação do Tema Central
O atendimento prioritário visa garantir não apenas rapidez, mas efetiva proteção e socorro em situações cotidianas e emergenciais, contribuindo para remover barreiras e promover igualdade de acesso aos serviços do Judiciário.
4. Exemplo Prático
Imagine uma mulher com deficiência física comparecendo a um fórum, acompanhada de seu irmão. Ambos terão prioridade para atendimento em filas, segurança, e auxílio durante uma emergência, como evacuações, em conformidade com a lei e diretrizes do CNJ.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque exatamente reflete o que determina o art. 9º da LBI e as normas da Resolução CNJ 401/2021. O atendimento prioritário é amplo, incondicional e alcança todas as circunstâncias, sem limitar-se a situações ordinárias.
6. Comentário Doutrinário
Segundo Romeu Kazumi Sassaki, priorizar o atendimento às pessoas com deficiência garante proteção integral, reafirmando o respeito à dignidade humana e a promoção de uma verdadeira inclusão social.
7. Dica de Prova e Pegadinha
Atenção à expressão "em quaisquer circunstâncias". O examinador pode tentar restringir o direito, mas a legislação é clara: o atendimento prioritário sempre se aplica.
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Comentários
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Certo
Art. 12. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
III – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; e
IV – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos a acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu(sua) atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso IV deste artigo.
Certo
Art. 12. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
"e seu acompanhante"?
Para quem ficou na dúvida sobre o acompanhante -> Parágrafo único -> Os direitos previstos neste artigo são extensivos a acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu(sua) atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso IV deste artigo.
Dos incisos elencados no Art.12, o(a) acompanhante ou atendente pessoal só não terá a prioridade na tramitação de processos em que for parte ou interessado(a).
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