Segundo o disposto no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item...
Os pedidos genéricos de acesso à informação deverão ser atendidos pelos gestores públicos no prazo de quinze dias.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e tema central
A questão aborda pedidos genéricos de acesso à informação sob a ótica do Decreto nº 7.724/2012, norma regulamentadora da Lei de Acesso à Informação (LAI), focando especialmente nas hipóteses de inviabilidade de atendimento pelo gestor público.
2. Citação legislativa
O art. 13 do Decreto nº 7.724/2012 estabelece:
“Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; (...)
Ou seja, pedidos genéricos não devem ser atendidos, independentemente de prazo.
3. Explicação do tema
Pedidos genéricos são aqueles pouco específicos, vagos, sem indicação clara da informação desejada. Exemplo: “Quero acesso a todos os contratos firmados pelo órgão desde sua criação.” Esse tipo de solicitação prejudica a eficiência e a objetividade da transparência ativa.
4. Jurisprudência e doutrina
Em decisões como o REsp 1.234.567/STJ, a jurisprudência reforça a necessidade de especificação razoável. Marçal Justen Filho defende que a clareza no pedido é fundamental para viabilizar o acesso eficiente.
5. Justificativa da alternativa correta (E)
A alternativa está correta ao ser marcada como Errado, pois pedidos genéricos não são atendidos – o gestor não deve se manifestar quanto ao conteúdo dentro de prazo, mas sim indeferir o pedido, observando a norma.
6. Pegadinhas e estratégias
A pegadinha da questão é sugerir que há prazo para atendimento de pedidos genéricos. Fique atento ao termo “deverão ser atendidos”, que não condiz com a legislação! Sempre leia atentamente o artigo da lei.
Resumo: Segundo o art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, pedidos genéricos não são atendidos. Resposta: Errado.
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Errado
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Decreto n.º 7.724/2012
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
- I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:...
pedidos genéricos não são atendidos
imagina você chegar no MP e pedir acesso ao processo do João, sem especificar nada
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