De acordo com a Lei n.º 5.553/1968 e com o Decreto n.º 70.27...
A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, sejam elas de caráter oficial ou particular, e pode ser reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.
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Gabarito: C – CERTO
A questão aborda a utilização e apresentação da Bandeira Nacional – tema central da Lei nº 5.700/1971 e do Decreto nº 70.274/1972, legislações que especificam as formas corretas de uso dos símbolos nacionais como instrumento de civismo e respeito à Pátria.
O ponto-chave aqui é a amplitude do uso da Bandeira Nacional nas manifestações de sentimento patriótico, sejam elas oficiais ou privadas, bem como as possibilidades de reprodução do símbolo em diferentes superfícies e contextos.
Fundamentação legal:
Segundo a Lei nº 5.700/1971, art. 20: “A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, sejam elas de caráter oficial ou particular.”
Já o Decreto nº 70.274/1972, art. 3º detalha: “A Bandeira Nacional pode ser reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves, desde que seja respeitado o modelo oficial e as proporções estabelecidas.”
Exemplo prático: Suponha uma escola particular que promova uma solenidade cívica no Dia da Independência, expondo a Bandeira Nacional nas paredes do ginásio e reproduzindo sua imagem em um ônibus escolar utilizado no desfile: em ambos os casos, a conduta está em plena conformidade com a legislação.
Justificativa da assertiva: A alternativa está absolutamente correta, pois repete de forma fiel o texto legal. Não há restrição quanto ao uso da Bandeira em manifestações privadas, desde que respeitadas as normas de apresentação e integridade do símbolo, conforme estabelecido tanto na lei quanto no decreto citados.
Ponto de atenção e pegadinhas: Muitas vezes o candidato pode pensar que a Bandeira só pode ser utilizada em contextos oficiais ou governamentais. A lei, porém, destaca a liberdade do brasileiro em expressar sentimento patriótico através dos símbolos nacionais, sem limitar o uso à esfera pública.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Da Bandeira Nacional
Art. 22. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Art. 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida a e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicadas sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios,árvores, postes ou mastros;
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou msmo individualmente;
VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
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