Julgue o seguinte item à luz da Lei Orgânica do Município de...
Julgue o seguinte item à luz da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
É vedado a servidor público municipal de Cachoeiro de
Itapemirim servir sob a direção imediata de um tio (irmão do
pai).
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, é importante entender o tema central: a vedação de nepotismo na administração pública. Esse tema é abordado em várias esferas do governo e é regido por legislações específicas, incluindo a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
**Legislação Aplicável**
A Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, similar a outras legislações municipais e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), busca impedir práticas que resultem em favorecimento indevido, como o nepotismo, que é o emprego de parentes em cargos públicos.
**Tema Central da Questão**
A questão avalia o conhecimento sobre as restrições estabelecidas para evitar o nepotismo, especificamente se há proibição para um servidor público municipal servir sob a direção imediata de um parente, no caso, um tio. A legislação, de forma geral, proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral.
**Justificativa da Alternativa Correta**
A alternativa correta para a questão é Errado (E). A legislação mencionada, em consonância com a prática comum em várias administrações municipais no Brasil, não inclui especificamente a relação de direção entre tio e sobrinho como nepotismo. Portanto, a afirmação dada no enunciado não se enquadra na vedação de nepotismo prevista nas normativas comuns.
Um exemplo prático seria se um servidor fosse designado para trabalhar sob a direção de seu irmão, o que configuraria nepotismo e, portanto, seria vedado, enquanto a relação tio-sobrinho não é abrangida.
**Pegadinhas e Estratégias de Interpretação**
A pegadinha na questão está em assumir que todas as relações de parentesco são tratadas da mesma forma pela legislação de nepotismo, o que não é verdade. Ao estudar para concursos, é fundamental entender quais graus de parentesco são efetivamente vedados.
Para evitar erros, sempre verifique a legislação específica do local em questão e fique atento às exceções ou particularidades que podem existir.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A afirmação está "Errada".
Fundamentação:
- A Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim não faz menção explícita à proibição de um servidor público ser subordinado a um tio (irmão do pai). Em geral, a vedação para relações de parentesco nas funções públicas costuma se referir a parentes em linha reta (pais e filhos) e colaterais até o terceiro grau, como irmãos, sobrinhos, e primos.
- No entanto, a proibição para tios específicos não é uma regra comum na legislação e pode não estar explicitamente detalhada na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Observa-se na LEI Nº 4009 que DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, artigo 185, que é vedado ao servidor público servir sob direção imediata de cônjuge, ou parente até segundo grau civil.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo