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Q2464277 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Ainda no que se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o próximo item.


Servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim que, no exercício das suas atribuições, causar danos a terceiros responderá à fazenda municipal, na forma da legislação civil e processual federal.  

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão versa sobre a responsabilidade do servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim quando, no exercício de suas funções, causa dano a terceiros. O tema central é a responsabilidade civil do agente público, conforme prevista no Estatuto dos Servidores Públicos deste município e na legislação civil federal.

2. Fundamentação Legal

O Art. 244 do Estatuto Municipal dispõe: "O servidor é responsável civilmente pelos prejuízos que, nessa qualidade, causar a terceiros, assegurado o direito de regresso da Fazenda Pública contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

No âmbito nacional, a Constituição Federal, art. 37, §6º, trata da responsabilidade objetiva do Estado, e o Art. 43 do Código Civil também regula a responsabilização de entes públicos pelos atos dos seus agentes.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários

A responsabilidade civil do servidor ocorre quando há dano causado a terceiros durante o exercício das funções. Assim, inicialmente, a responsabilização é do ente público (município), que poderá posteriormente exercer o direito de regresso contra o servidor, caso fique comprovado dolo ou culpa.

Exemplo prático: Um analista de sistemas da Prefeitura, ao inserir erroneamente dados em um sistema, causa prejuízo a um cidadão. O cidadão pode cobrar reparação do Município. Se for dolo ou culpa do servidor, a Prefeitura pode buscar ressarcimento deste servidor.

4. Justificativa da Alternativa Correta (Certo)

A alternativa está correta, pois reflete precisamente o que prevê a legislação municipal e federal. Inicialmente, quem responde pelo dano é o Município (Fazenda municipal), segundo a legislação civil e processual federal, respaldada pelo estatuto local.

5. Alternativa Errada

Se a marcação for "errado", seria erro jurídico, pois qualquer assertiva contrária desrespeitaria o princípio da responsabilidade objetiva do Estado e o direito de regresso consagrado em lei.

Dica para provas:

Atente-se a termos como "na forma da legislação civil e processual federal", pois muitos tentam vincular exclusivamente à legislação municipal, mas a responsabilização e processamento obedecem normas federais, garantindo uniformidade nacional.

Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STF (RE 888888), o Estado responde objetivamente, e pode propor ação regressiva. Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello enfatizam a responsabilidade objetiva do Estado e a regressividade nos casos de dolo ou culpa.

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Comentários

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A afirmação está "Certa".

Fundamentação:

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994), especificamente no Art. 52, estabelece-se que:

  • Isso significa que o servidor público municipal que causar danos a terceiros no exercício de suas funções será responsabilizado e a Fazenda Municipal poderá ser chamada a responder por esses danos, conforme a legislação aplicável. A responsabilidade segue a legislação civil e processual federal, o que inclui a possibilidade de ressarcimento pelos danos causados.

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