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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Tributos Municipais | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Analista de Sistemas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Arquiteto | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Assistente Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Meio Ambiente | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Obras | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Posturas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Transportes | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal Sanitário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Bibliotecário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Biólogo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Contador | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrimensor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrônomo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Ambiental | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Minas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Trânsito e Tráfego | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Eletricista | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Florestal |
Q2464274 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Com relação Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.°4.009/1994, e suas alterações), julgue o item a seguir. 


Servidor público municipal estável de Cachoeiro de Itapemirim poderá obter licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, até o prazo máximo de quatro anos, sendo-lhe vedada nova concessão se ele permanecer no mesmo cargo público.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema e Análise Legal:

A questão aborda a licença para tratar de interesses particulares, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei nº 4.009/1994). O texto legal aplicável é o Art. 91, que estabelece:

“A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por igual período.”

Logo, o prazo máximo é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, totalizando até quatro anos no total.

O parágrafo 2º do art. 91 estabelece uma vedação importante: “Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior ou de sua prorrogação.

Esclarecimento do Tema Central:

A banca tenta confundir ao afirmar que só seria vedada nova licença se o servidor permanecer no mesmo cargo, o que não encontra respaldo legal.

Exemplo Prático:

Servidor que tira 4 anos de licença, após seu retorno, precisa aguardar 2 anos para pedir nova licença, independentemente de estar no mesmo ou em outro cargo. O impeditivo não está ligado ao cargo, mas ao tempo entre as licenças.

Justificativa do Gabarito:

Errado: A vedação para nova concessão da licença não depende de permanência ou não no mesmo cargo, mas sim do decurso do prazo de 2 anos entre as licenças. A forma como o enunciado restringe a vedação não está prevista na Lei nº 4.009/1994.

Atenção à Pegadinha:

A expressão “sendo-lhe vedada nova concessão se ele permanecer no mesmo cargo público” é engenhosa e tenta induzir ao erro. O foco deve estar no intervalo temporal de 2 anos.

Fundamento Doutrinário:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a concessão da licença é discricionária e visa a conciliar o interesse pessoal do servidor com o interesse público.

Jurisprudência:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já reconheceu a legalidade de indeferimento da licença por critério de conveniência administrativa e respeito ao interesse público.

Resumo para provas: Licença para tratar de interesse particular: até 2 anos, prorrogável uma vez, máximo de 4 anos. Nova licença: só após 2 anos do fim da última, não importa em qual cargo.

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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.° 4.009/1994, e suas alterações), o servidor público municipal estável pode realmente solicitar licença sem vencimento para tratar de interesses particulares. No entanto, a duração máxima dessa licença é de até três anos, e não de quatro anos, conforme o artigo 91 dessa Lei. Além disso, após retornar ao cargo, o servidor deve aguardar um período equivalente ao dobro do tempo da licença gozada antes de solicitar nova licença para o mesmo fim, não sendo vedada a nova concessão apenas por permanecer no mesmo cargo. Portanto, o item apresenta dois equívocos em relação à legislação municipal citada.

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